Em T123/16 OJ 2021 a invenção trata de um microscópio com um dispositivo de iluminação cuja principal característica era a inclusão de "pelo menos uma lente configurada para alterar a abertura numérica da luz de iluminação focada em um ponto no plano da pupila da lente objetiva." A Câmara de Recurso concluiu que o técnico no assunto não sabe como influenciar a abertura numérica com pelo menos uma lente e que as características de “pelo menos uma lente” são omissas sobre como a função desejada é alcançada. Além disso, a Câmara sugeriu que a patente como um todo não é clara como a referida lente pode ser configurada a fim de alterar a abertura numérica no sistema reivindicado e que o técnico no assunto não seria habilitado pela informação fornecida na patente para realizar a invenção, sem sobrecarga indevida ou exercício de habilidade inventiva com base no conhecimento geral comum. Embora não seja necessário fornecer características auxiliares bem conhecidas, a EPO requer que a descrição divulgue as "características essenciais" da invenção em detalhes suficientes para que o especialista seja capaz de colocar a invenção em prática.[1] A figura A parece sugerir que a lente 24a pode ser movida na direção das setas 24 em direção a 24b. O pedido, contudo, não forneceu detalhes de quaisquer configurações que possam ser usadas para alterar a abertura numérica: “mover uma lente ao longo do eixo óptico geralmente desloca a posição do ponto onde a luz foca. Não está claro na patente como a lente 24a da reivindicação 1 deve ser configurada para alterar a abertura numérica sem mover o ponto de focagem do sistema no plano da pupila da lente objetiva e sem mover a segunda lente 24b da a unidade de ajuste da área de iluminação 24”[2]
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