Em T1408/18 o pedido de
patente refere-se a um método para realizar uma transação financeira utilizando
um sistema de autenticação forte, gerando uma senha de uso único enviada para o
mesmo dispositivo onde a transação é realizada, em dois aplicativos diferentes
e usando dois canais de comunicação isolados um do outro. Os dois aplicativos
só podem trocar dados por meio de uma área de dados que um aplicativo de
terceiros não autorizado não pode acessar. Para a Câmara, o procedimento de
autenticação de senha de uso único é baseado em considerações técnicas e atende
ao artigo 52 da EPC sendo considerado invenção. Quanto ao exame de atividade
inventiva, o técnico no assunto que desejasse oferecer um produto que
permitisse realizar uma transação em um único dispositivo certamente exigiria
que o usuário pudesse realizar todas as entradas em seu smartphone de modo que
um procedimento baseado em senhas de uso único, incluindo a questão de como
habilitar a transmissão segura da senha, está dentro do domínio do técnico no
assunto. A interação assim criada entre dois aplicativos e canais de
comunicação para obter e fornecer uma senha de uso único leva a uma
autenticação de dois fatores que garante maior segurança. As etapas do método
reivindicado, em particular aquelas que descrevem a interação entre os dois
aplicativos e canais de comunicação para obter e fornecer a senha de uso único,
portanto, todas contribuem para o caráter técnico da invenção, e não podem ser
incluídas na formulação do problema, uma vez que a definição do problema técnico
não pode trazer elementos da solução do mesmo. O estado da técnica mais próximo
é o descrito no relatório descritivo do pedido, e diz respeito a um método em
que o utilizador recebe por SMS a confirmação da transação necessária para a
validação da mesma. Para a Câmara, o método reivindicado não envolve nenhuma
atividade inventiva, pois seria óbvio usar um smartphone para realizar uma
transação online por meio de um navegador e receber uma senha de uso único por
SMS. Normalmente, nem o navegador da web nem o aplicativo SMS têm acesso um ao
outro ou ao outro canal de comunicação. A separação dos canais de comunicação é
conseguida como um simples efeito de bônus de modo que não evidencia atividade
inventiva.[1]
[1] https://europeanpatentcaselaw.blogspot.com/2022/01/t140818-contribution-technique-dune.html
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