Fármacos - Atividade Inventiva
TBR3517/17 Reivindicação trata de “Kit, caracterizado pelo fato de que compreende: (a) uma composição farmacêutica oral compreendendo uma quantidade reduzida de calcitonina e um agente de liberação oral, representado por um sal dissódico do ácido N-(5-clorossaliciloil)-8- aminocaprílico, ácido N-(10-[2-hidroxibenzoil)-aminodecanóico ou ácido N-(8-[2- hidroxibenzoil]-amino)caprílico, ou um hidrato ou solvato de tais ditos sais dissódicos; e (b) instruções escritas, cujas inscrições indiquem que a dita composição farmacêutica oral é para ser tomada de 5 minutos a 30 minutos 25 antes de uma refeição”. Com relação às reivindicações independentes relativas à kit, nota-se que a característica diferenciadora entre a matéria pleiteada nestas reivindicações e o estado da técnica está na presença de instruções escritas que explicam como a composição deve ser administrada. Na medida em que a composição em questão não é nova, é óbvio para um técnico no assunto preparar um kit contendo a referida composição e instruções escritas de como esta deve ser administrada. Na medida que a composição em questão não é nova, a mera inclusão de instruções escritas junta a esta composição para formar um kit, não confere atividade inventiva ao kit em questão
Nenhum comentário:
Postar um comentário