sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

Aplicação industrial e insuficiência descritiva na EPO

 

A Câmara de Recursos da EPO em T541/96 OJ 2001 conclui que o conceito de aplicação industrial do Artigo 52(1) EPC 1973 está relacionado com o de suficiência descritiva do Artigo 83. Uma invenção que não atenda as leis da física seria incompatível com o conceito de aplicação industrial (Artigo 57) e suficiência descritiva (Artigo 83) porque ele não teria como ser usado e, portanto, lhe faltaria aplicação industrial. Em T1538/05 OJ 2006 a Câmara de Recursos analisou pedido que tratava de forças magnéticas até então desconhecidas e que violam a relatividade de Einstein e o princípio da incerteza de Heisenberg. A Câmara de Recursos destacou que não estava em posição de definir se tais teorias apresentadas no pedido estavam corretas, no entanto, diante da falta de qualquer aplicação técnica, de algumas reivindicações pleitearem um moto contínuo, o pedido foi considerado sem aplicação industrial. Em T883/90 o próprio relatório descritivo admite que “De acordo com a visão atualmente prevalecente, a existência da força aparente sem reação parece discordar da Terceira Lei de Newton e também da conversão da energia molecular dos fluidos ambientais em operação parecem contrariar a segunda lei da termodinâmica”. A reivindicação pleiteia “Aparelho de propulsão para realizar a propulsão linear caracterizado por a propulsão ser efetuada pela RAF, sendo a abreviatura de “força aparente sem reação”. Como observou o Conselho: “não é possível para o especialista entender a força de aparecimento sem reação (RAF) explicada na descrição. Não seria possível para ele entender como pode ser realizada a alegada conversão contínua de energia ambiental em trabalho, que é contrária à bem estabelecida Segunda Lei da Termodinâmica”.[1]



[1] Kilburn & Strode LLP - Jim Miller and Gail Taylor, Mechanical insufficiency: how to avoid the elephant trap, www.lexology.com 19/01/2022

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