A Câmara de Recursos
da EPO em T541/96 OJ 2001 conclui que o conceito de aplicação industrial do Artigo
52(1) EPC 1973 está relacionado com o de suficiência descritiva do Artigo 83. Uma
invenção que não atenda as leis da física seria incompatível com o conceito de aplicação
industrial (Artigo 57) e suficiência descritiva (Artigo 83) porque ele não teria
como ser usado e, portanto, lhe faltaria aplicação industrial. Em T1538/05 OJ 2006
a Câmara de Recursos analisou pedido que tratava de forças magnéticas até então
desconhecidas e que violam a relatividade de Einstein e o princípio da incerteza
de Heisenberg. A Câmara de Recursos destacou que não estava em posição de definir
se tais teorias apresentadas no pedido estavam corretas, no entanto, diante da falta
de qualquer aplicação técnica, de algumas reivindicações pleitearem um moto contínuo,
o pedido foi considerado sem aplicação industrial. Em T883/90 o próprio
relatório descritivo admite que “De acordo com a visão atualmente prevalecente,
a existência da força aparente sem reação parece discordar da Terceira Lei de
Newton e também da conversão da energia molecular dos fluidos ambientais em
operação parecem contrariar a segunda lei da termodinâmica”. A reivindicação pleiteia
“Aparelho de propulsão para realizar a propulsão linear caracterizado por a
propulsão ser efetuada pela RAF, sendo a abreviatura de “força aparente sem
reação”. Como observou o Conselho: “não é possível para o especialista
entender a força de aparecimento sem reação (RAF) explicada na descrição. Não
seria possível para ele entender como pode ser realizada a alegada conversão
contínua de energia ambiental em trabalho, que é contrária à bem estabelecida
Segunda Lei da Termodinâmica”.[1]
[1] Kilburn & Strode LLP - Jim Miller and Gail Taylor,
Mechanical insufficiency: how to avoid the elephant trap, www.lexology.com 19/01/2022
Nenhum comentário:
Postar um comentário