sábado, 15 de janeiro de 2022

Decisões CGREC TBR3018/17

 Fármacos - Atividade Inventiva

TBR3018/17 Pedido trata de Composição farmacêutica na forma de um comprimido dispersável compreendendo uma dispersão sólida de 40-o-(2-hidroxietil)-rapamicina, seu processo de preparação e usos da dita composição e do dióxido de silício coloidal. D1 revela composições na forma de comprimidos dispersíveis compreendendo 40-O-(2-hidróxio)etilrapamicina, um desintegrante, que também pode ser croscarmelose sódica ou amido glicolato de sódio, e dióxido de silício coloidal, numa proporção de 0,5% a 2% em peso. A diferença entre D1 e o presente pedido é aquele não ensina o dióxido de silício coloidal especificamente como um desintegrante, nem nas proporções de 1 a 5% em peso. No entanto, o uso de dióxido de silício coloidal como co-desintegrante, combinado a outros desintegrantes, para diminuir o tempo de desintegração de formas farmacêuticas sólidas (comprimidos) e promover a rápida dissolução em meio aquoso já era conhecido de D2. Sendo assim, não somente seria óbvio para o técnico no assunto utilizar o dióxido de silício coloidal como co-desintegrante nos comprimidos dispersíveis de 40-O-(2-hidróxi)etil-rapamicina, como a melhoria no tempo de dissolução demonstrada nas tabelas 1 e 2 ora apensas, seria um efeito técnico esperado desta utilização. Ressalta-se ainda que a definição de parâmetros, tais como, força de compressão, dureza, tempo de desintegração, na reivindicação 1, decorrem de uma mera otimização que envolve experimentação de rotina e não emprega habilidades além daquelas esperadas por um técnico no assunto. Sendo assim, a definição de tais parâmetros não confere atividade inventiva à matéria pleiteada

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