segunda-feira, 14 de junho de 2021

Ideia abstrata e novidade no USPTO

 

Em Yu v. Apple (Fed. Cir. 2021) a reivindicação pleiteia uma câmera digital melhorada composta de um primeiro e um segundo sensor de imagem posicionados de perto em relação a um plano comum, dito segundo sensor de imagem sensível a uma região completa de espectro de cores visíveis; duas lentes, cada uma sendo montada na frente de um dos dois sensores de imagem; dito primeiro sensor de imagem produzindo uma primeira imagem e que o segundo sensor de imagem produz uma segunda imagem; um circuito de conversão analógico-digital acoplado ao dito primeiro e segundo sensor de imagem para digitalização das imagens de segunda intensidade para produzir correspondentemente uma primeira imagem digital e uma segunda imagem digital; uma memória de imagem, juntamente com o referido circuito de conversão analógico-digital, para armazenar a referida primeira imagem digital e dita segunda imagem digital; e um processador de imagem digital, juntamente com a referida memória de imagem e recebendo a referida primeira imagem digital produzindo uma imagem digital resultante da referida primeira imagem digital aprimorada com a referida segunda imagem digital. A Corte considerou que a reivindicação é direcionada a um resultado ou efeito que em si é a ideia abstrata e apenas invoca processos genéricos e máquinas em vez de um meio ou método específico que melhore a tecnologia relevante. A reivindicação é direcionada à ideia abstrata de tirar duas fotos e usar essas fotos para melhorar umas às outras de alguma forma, sem contudo, especificar que forma é esta, de modo que havia uma completa ausência de quaisquer fatos que mostrasse que os elementos alegados não eram bem conhecidos, rotineiros e convencionais. A juíza Newman, em voto discordante, considerou equivocada a conclusão de ideia abstrata: "Repito: a reivindicação 1 é para uma câmera digital com uma estrutura e mecanismo designados que executam funções especificadas; reivindicação 1 não é para a ideia geral de melhorar imagens de câmera. A câmera da patente pode ou não satisfazer todos os requisitos substantivos de patenteabilidade, pois este é um campo ativo de tecnologia. No entanto, isso não converte um dispositivo mecânico/eletrônico em uma ideia abstrata". Para a juíza Pauline Newman há uma clara confusão da Corte quanto as seções 101 (patenteabilidade) e 102 (não obviedade) uma vez que a história legislativa da lei de Patentes de 1952 deixa bem claro que há uma distinção explícita entre esses dois artigos que devem ser interpretados de forma independente um do outro, o que não é o caso da decisão da Corte neste caso utiliza elementos de novidade da seção 102 em sua análise da seção 101, o que é impróprio: "a inelegibilidade 101 não surge simplesmente porque um dispositivo incorpora diferenças menores e previsíveis em relação à arte anterior, como a maioria concluiu". [1]

[1] https://www.patentdocs.org/2021/06/yu-v-apple-fed-cir-2021.html



Nenhum comentário:

Postar um comentário