Emendas no quadro reivindicatório
Após a solicitação do exame do pedido de patente serão, ainda, aceitas as modificações no QR, voluntárias ou resultantes de exame técnico (despachos 6.1 ou 7.1), desde que estas sirvam, exclusivamente para restringir a matéria reivindicada e não alterem o objeto pleiteado. (Res n.93/13 § 2.2)
TBR3337/17 Pedido descreve um dispositivo eletrônico, analógico-digital, que operacionaliza a lógica paraconsistente sobre sinais de entrada. Em particular, o dispositivo é empregado para executar ou auxiliar o controle adaptativo de processos em uma planta ou a guiagem de veículos autônomos. O trecho “... de um sub-circuito (2) analógico detector dos estados extremos ...” foi suprimido da redação da reivindicação, mais especificamente de sua parte caracterizante: “Controlador lógico paraconsistente consubstanciado por um circuito eletrônico destinado a ser utilizado em sistemas especialistas de inteligência artificial, em sistemas de controle de robótica e em sistemas de automação industrial caracterizado pelo fato de se conjugar a um circuito (1) para-analisador analógico/digital que se constitui de um sub-circuito (6) lógico, detector dos estados não extremos e outro circuito (8) de maximização (OR) e minimização (AND)”. Nessas condições, o escopo de proteção almejado foi ampliado em relação ao inicialmente reivindicado desrespeitando o definido no Artigo 32 da LPI.
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