Em T2314/16 o pedido se
refere à distribuição de recompensas aos participantes de um esquema de
marketing de afiliados em que os usuários recebem uma parte de um banner de
anúncio em um site e, quando um visitante do site clica no banner, o usuário
que atribuiu essa parte recebe uma recompensa. As áreas parciais são alocadas
aos usuários com base em sua contribuição para a publicidade. O estadi da
técnica mostra um mapa de imagem do lado do servidor, que permite a um
navegador da web enviar informações coordenadas indicando onde um usuário clica
em uma área de uma imagem para, por exemplo, retornar informações
correspondentes a essa área. A diferença da invenção é que nesta a imagem é um
anúncio; e o servidor na invenção especifica quem receberá uma recompensa com
base nas coordenadas selecionadas. A Cãmara de Recursos considerou etapas de negócios implementadas em uma
estrutura de página da web conhecida e, portanto, não teriam um efeito técnico
e não envolveriam uma etapa inventiva. O recorrente argumentou que a invenção
produziu o efeito técnico de “redução da carga de processamento para cálculo
das taxas de recompensa” mas a Câmara não entende desta forma uma vez o efeito
não pode ser derivado a partir do estado da técnica, já que a redução da carga
de processamento para calcular as taxas de recompensa é baseada em uma
comparação com outros sistemas de recompensa. A Cãmara de Recursos por outro
lado concordou com o recorrente de que a forma de determinar a relação de
distribuição da recompensa eu consiste em dividir a área de exibição do anúncio
em áreas parciais e alocar cada área parcial a um usuário de forma que, quando
a área parcial for clicada, o usuário receba uma recompensa, foram baseadas em
considerações técnicas do sistema de página da web. Tal método não foi motivado
por quaisquer considerações comerciais sendo considerado inventivo e
patenteável. Começando com o mapa de imagem do lado do servidor HTML e dado o
problema de implementação do requisito de negócios de distribuição de
recompensas a vários usuários de acordo com certas taxas de distribuição de
recompensa, o Conselho julga que não teria sido óbvio atribuir usuários a áreas
parciais de uma imagem como na reivindicação 1. Embora os meios para
implementar isso estivessem disponíveis em HTML, não havia motivação para a
pessoa qualificada fazê-lo.[1]
[1] Inventive implementation of a business-related scheme,
NLO, www.lexology.com 31/05/2021
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