terça-feira, 22 de junho de 2021

As limitações do depósito de material biológico

 

Em T32/17 o pedido trata de um anticorpo definido por duas características - a capacidade de reconhecer uma vitamina específica (ou seja, uma característica funcional) e que o anticorpo em questão foi produzido por um de uma lista específica de hibridomas depositados (ou seja, um produto por processo). A Câmara de Recursos conclui que a característica de que os anticorpos foram produzidos por um hibridoma particular, sendo este objeto de um depósito de material genético, não poderia por si só distinguir os anticorpos como tais dos anticorpos da técnica anterior com a mesma propriedade funcional de reconhecimento da vitamina específica. A reivindicação de produto pelo processo limitada unicamente pela característica funcional carecia de novidade em relação aos anticorpos da técnica anterior contra a vitamina. De modo análogo uma reivindicação de porto definido pelo processo que trate de uma bebida ou produto alimentar produzido a partir da fermentação de uma levedura depositada específica pode não ser nova em relação a um produto produzido por uma fonte de fermentação alternativa, a menos que haja características químicas ou funcionais específicas do produto resultante que está incluído no pedido conforme apresentado. Para Rachel Bell o caso permite concluir que  “confiar em depósitos biológicos para definir uma invenção pode ser uma escolha ruim se a invenção puder ser definida de qualquer outra forma. Isso porque a lei determina que um depósito biológico pode ser inspecionado por qualquer interessado após a publicação da patente, e pode ser acessado gratuitamente para qualquer finalidade após o vencimento da patente. Portanto, em vez de dar aos concorrentes acesso a um depósito biológico que pode levar diretamente ao produto final comercial (por exemplo, a divulgação de uma linha de células transgênicas que expressa uma enzima mutante com uma propriedade comercial útil), é provável que seja mais benéfico tentar maneiras mais amplas de descrever uma invenção. Por exemplo, caracterizar e reivindicar uma mutação específica em uma linha de células transgênicas e reivindicar a linha de células com referência a esta mutação, em vez de depender de um depósito da referida linha de células; ou mesmo tentando caracterizar o produto final”.[1]



[1]To disclose, or not to disclose? That is the question. Marks & Clerk www.lexology.com 16/06/2021

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