Segundo o Patent Act de 31 de
maio de 2005 artigo 2(1) o termo “invenção” se refere a criações altamente
avançadas de ideias técnicas utilizando as regras da natureza. O guia de exame
de janeiro de 2010 (parágrafo 4.4.1) estabelece que um programa de computador é
uma mera lista de instruções para operar um computador, desta forma, um
programa de computador não é considerado matéria patenteável. No caso de uma
invenção implementada por programa de compuador que representa um
aperfeiçoamento do estado da técnica e produz um resultado técnico constituindo
uma solução completa, a invenção poderá ser patenteada.[1] O
guia de exame revisado foi divulgado em julho de 2014. Apenas três meses depois
uma proposta de emenda legislativa foi apresentada no sentido de se ampliar as
possibilidades de proteção à Assembleia Nacional, que por sua vez foi rejeitada
em novembro de 2014 sob a observação de que seria necessário um debate mais
aprofundado para se avaliar so impactos das medidas propostas. Segundo decisão
da Suprema Corte em 2001-Hu-3149 de 16 de maio de 2003 o processamento de
informações realizado através da cooperação entre hardware e software é
considerada uma criação de ideias técnicas usando as leis da natureza. Segundo
a prática de exame do KIPO uma reivindicação de processo que não faça referência
a qualquer meio concreto será geralmente rejeitada como matéria não
patenteável. Ainda que tal associação esteja expressa na reivindicação, os
métodos que possam ser executados pelo homem sem o auxílio de computadores são
muitas vezes rejeitados como não patenteáveis, interpretados como atividades
mentais ao invés de um meio específico para realizar a invenção. Por exemplo, o
guia de exame cita como exemplo um método de concessão de pontos baseado na
compra de um produto na internet que compreende as etapas de notificar a
contagem de ponto e obter o endereço de email do usuário para associá-lo a uma
lista de usuários em que cada entrada está armazenada uma quantidade de pontos
correspondente. O mesmo guia de exame observa que esta mesma reivindicação ao
ser reescrita fazendo referência a um servidor como controlador deste método,
por outro lado, constitui matéria patenteável. Assim é necessário que a
reivindicação garanta que nenhuma das etapas listadas é realizada por um agente
humano, por exemplo, explicitando o hardware que executa tais etapas. Esta
forma de análise da reivindicação diverge substancialmente da proposta nos
Estados Unidos em Alice v. CLS. As categorias de reivindicações aceitas incluem
aparelho (dispositivo), processo (método), meio lido por computador ou programa
de computador armazenado em um meio, sendo esta última categoria inserida no
manual de exame em sua versão de julho de 2014. Na prática esta último tipo de
reivindicação é essencialmente tratado da mesma forma que uma reivindicação de
meio e geralmente é percebido pelos depositantes como uma tentativa do KIPO de
flexibilizar o exame, muito embora não tenha havido nenhuma decisão judicial
que pudesse justificar um escopo efetivo distinto para tal reivindicação. Um
programa de computador sem explicitar seu armazenamento em uma mídia eletrônica
não é considerado matéria patenteável assim como reivindicações de sinal de
programa, produto de programa ou saída de programa. Na análise de atividade inventiva a
implementação por uma função de software do que convencionalmente era
implementado por hardware não é tido por inventivo assim como a sistematização
ou automação de um processo previamente realizado de forma manual. Efeitos não
esperados podem ser importantes na determinação de atividade inventiva muito
embora as vantagens alcançadas pela automação como processamento mais rápido e processamento
massivo de dados não sejam percebidos como inesperados.[2]
[1] https://www.epo.org/searching-for-patents/helpful-resources/asian/korea/faq.html#faq-408
[2] LEE, Yeon Ho. Patent
protection of computer program inventions, 26/09/2016 http://www.internationallawoffice.com/Newsletters/Intellectual-Property/South-Korea/Kim-Chang/Patent-protection-of-computer-program-inventions
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