segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Patentes de linguagens de descrição de hardware (HDL)


Os compiladores de silício utilizam os métodos de projeto de circuitos integrados utilizando uma linguagem de programação como o VHDL (Very High Speed Integrated Circuit Hardware Description Language) para descrever a geometria das células básicas. Essas descrições tornam-se os procedimentos e os programas nesta linguagem de programação. Dessa forma é possível passar parâmetros para esses procedimentos, gerando uma variedade de diferentes células estruturadas. No mesmo sentido de uma linguagem de programação de alto nível, o compilador de silício traduz ou compila uma descrição estrutural de sistema em um sistema físico a ser produzido na pastilha de silício[1]. Neste sentido, a descrição de um circuito em VHDL é tida como um programa de computador em si e por este motivo excluída da proteção por patentes. Nos Estados Unidos em Synopsis, Inc. v. Mentor Graphics Corp. (Fed. Cir. 2016) a Corte anaisou uma patente de método de conversão de uma descrição funcional de um circuito lógico em uma disposição de componentes de harware que executa tal função lógica. Linguagem de Descrição de Hardware (HDL) são conhecidas na técnica para permitir o usário especificar um aoperação desejada de um circuito lógico ao invés de seus compopnentes e interconexões. No entanto nas linguagens HDL conhecidas o usuário ainda tem de fazer algumas especificações. Na patente US5530841 é descrito um método que faz tal tradução sem a intervenção do usuário na esecificaão de componentes de hardware, permitindo a tradução de um tipo de descrição lógica em outra sem a necessidade de dispor de componentes de hardware reais. O método, portanto, prescinde de qualquer tipo de hardware ou computador.  Federal Circuiti aplicando o teste em duas etapas da Siuprema Corte em Alice conclui que a patente trata de um método abstrato e, portanto, não patenteável, podendo o método descrito ser realizado mentalmente um com caneta e papel como reconhecido pelo titular da patente quando trata da tradução de uma descrição funcional de um circuito lógico em uma ddescrição de componentes de hardware de um circuito lógico. Os elementos que não se configuram como abstratos são insuficientes para promover qualquer avanço técnico relevante.[2]



[1] Compêndio de Microeletrônica, Livro 3: princípios de projetos e tecnologias complementares, João Antonio Zuffo, Ed. Guanabra Dois, 1984, p.29, 106
[2] http://www.patentdocs.org/2016/10/synopsis-inc-v-mentor-graphics-corp-fed-cir-2016.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário