Em McRo, Inc. v. Bandai Namco Games America (Fed. Cir. 2016) foi
analisada a patenteabilidade de um método de animação em 3D que envolve a
sincronização de personagens animados de modo que os lábios dos personagens se
movem naturalmente. O estado da técnica realizava esta animação através de um
processo morfológico que consumia bastante tempo além de ser impreciso. O
método proposto em US6307576 é mais realístico ao descrever um conjunto de
regras que vão além do que simplesmente sincronizar fonemas simples com imagens
morfológicas, pois leva em consideração o contexto em que aquele fonema ocorre.
A Corte rejeitou a tese de que o problema resolvido pela invenção era subjetivo:
“quando olhamos a reivindicação como um
todo, ela dirigida a um aperfeiçoamento patenteável, tecnológico sob as
técnicas de animação manuais em 3D [e portanto] não está direcionada a uma
ideia abstrata”. [1] O
Federal Circuit discordou que se trata de mera automação de uma atividade
convencional, mas do aperfeiçoamento de um processo tecnológico existente.[2]
FairWarning v. Iatric Systems (Fed. Cir. 2016) conclui que a patente
US8578500 é uma combinação de ideias abstratas, referente a sistema e método de
detecção de fraudes e má utilização de dados de saúde de pacientes. O método
coleta dados de saúde de pacientes, analisa a informação de acordo com diversas
regras para determinar se a atividade indica o acesso indevido aos dados e
proporciona notificação caso o acesso indevido tenha ocorrido. A Corte
distingue o caso de McRO v. Bandai m que havia o problema técnico de
sincronização realista dos lábios com a expressão facial em personagens
animados antes produzida por animadores humanos. Em MCRO um processo manual
subjetivo foi codificado de forma matemática para automação por computadores.
Em FairWarning ao contrário as técnicas usadas refletem práticas conhecidas
para detecção de fraudes análogas por décadas senão séculos. Quando a invenção
consegue ganhos de velocidade de processamento, estes são devido as capacidades
do computador de uso geral e não do método propriamente dito. As limitações das
reivindicações falham em acrescentar algo mais para transformar o conceito
abstrato de coleta e análise de dados em algo patenteável, trata-se de um
conceito amplo de monitoração e auditagem de dados sem constituir a solução de
um problema no domínio da tecnologia de computadores.[3]
[1] QUINN, Gene. More software
patent eligible, Federal Circuit says lip synchronization not abstract,
14/09/2016 http://www.ipwatchdog.com/2016/09/14/software-patent-eligible-federal-circuit-lip-synchronization/id=72832/
[2] VINES, Kimberly. MRCO v. Bandai Shows the
Way to Broader Method Claims that Satisfy Alice and Mayo, 10/10/2016
www.lexology.com
[3] HERNDON, Joseph. Rule-Based Data Processing
Patent Held to Be Directed to Patent-Ineligible Subject Matter, 13/10/2016, http://www.patentdocs.org/2016/10/fairwarning-ip-llc-v-iatric-systems-inc-fed-cir-2016.html
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