sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Patente de método de auditagem de dados médicos


Em McRo, Inc. v. Bandai Namco Games America (Fed. Cir. 2016) foi analisada a patenteabilidade de um método de animação em 3D que envolve a sincronização de personagens animados de modo que os lábios dos personagens se movem naturalmente. O estado da técnica realizava esta animação através de um processo morfológico que consumia bastante tempo além de ser impreciso. O método proposto em US6307576 é mais realístico ao descrever um conjunto de regras que vão além do que simplesmente sincronizar fonemas simples com imagens morfológicas, pois leva em consideração o contexto em que aquele fonema ocorre. A Corte rejeitou a tese de que o problema resolvido pela invenção era subjetivo: “quando olhamos a reivindicação como um todo, ela dirigida a um aperfeiçoamento patenteável, tecnológico sob as técnicas de animação manuais em 3D [e portanto] não está direcionada a uma ideia abstrata”. [1] O Federal Circuit discordou que se trata de mera automação de uma atividade convencional, mas do aperfeiçoamento de um processo tecnológico existente.[2]

FairWarning v. Iatric Systems (Fed. Cir. 2016) conclui que a patente US8578500 é uma combinação de ideias abstratas, referente a sistema e método de detecção de fraudes e má utilização de dados de saúde de pacientes. O método coleta dados de saúde de pacientes, analisa a informação de acordo com diversas regras para determinar se a atividade indica o acesso indevido aos dados e proporciona notificação caso o acesso indevido tenha ocorrido. A Corte distingue o caso de McRO v. Bandai m que havia o problema técnico de sincronização realista dos lábios com a expressão facial em personagens animados antes produzida por animadores humanos. Em MCRO um processo manual subjetivo foi codificado de forma matemática para automação por computadores. Em FairWarning ao contrário as técnicas usadas refletem práticas conhecidas para detecção de fraudes análogas por décadas senão séculos. Quando a invenção consegue ganhos de velocidade de processamento, estes são devido as capacidades do computador de uso geral e não do método propriamente dito. As limitações das reivindicações falham em acrescentar algo mais para transformar o conceito abstrato de coleta e análise de dados em algo patenteável, trata-se de um conceito amplo de monitoração e auditagem de dados sem constituir a solução de um problema no domínio da tecnologia de computadores.[3]



[1] QUINN, Gene. More software patent eligible, Federal Circuit says lip synchronization not abstract, 14/09/2016 http://www.ipwatchdog.com/2016/09/14/software-patent-eligible-federal-circuit-lip-synchronization/id=72832/
[2] VINES, Kimberly. MRCO v. Bandai Shows the Way to Broader Method Claims that Satisfy Alice and Mayo, 10/10/2016 www.lexology.com
[3] HERNDON, Joseph. Rule-Based Data Processing Patent Held to Be Directed to Patent-Ineligible Subject Matter, 13/10/2016, http://www.patentdocs.org/2016/10/fairwarning-ip-llc-v-iatric-systems-inc-fed-cir-2016.html

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