quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Conceito inventivo o suficiente


Em Alice v. CLS a Suprema Corte aplicou um teste em duas etapas para avaliar a patenteabilidade segundo o 35 USC 101. A primeira etapa consiste em avaliar se as reivindicações são direcionadas a uma lei da natureza, fenômeno natural ou ideia abstrata. A segunda etapa consiste em avaliar se as reivindicações proporcionam “conceito inventivo” suficiente. Em Affinity Labs of Texas v. DirectTV (Fed. Cir. Sept. 23, 2016) a patente é dirigida a um sistema de radiodifusão em que um celular localizado fora da faixa do transmissor solicita e recebe um conteúdo através de sinal de streamming e exibe o conteúdo particular ao usuário. O Federal Circuit conclui tratar-se de ideia abstrata uma vez que descreve um conceito amplo e familiar relativo a distribuição de informação e que não está vinculada a uma implementação em concreto. Com relação à segunda etapa do critpperio em Alice o Federal Circuit conclui que a reivindicação simplesmente recita o uso de características gerais de telefones celulares, tais como meio de armazenamento e interface gráfica, assim como funções de rotina tais como a transmissão e recepção de sinais para implementar uma ideia abstrata o que foi considerado insuficiente para descaracterizar a invenção como ideia abstrata: “as limitações adicionais descrevem características puramente convencionais de telefones celulares e aplicações que permitem a tais celulares executar funções em particular”.[1]



[1] AMBROS, Matthew. Federal Circuit Finds Claims Implemented on a General Purpose Cellphone Not Patentable, 03/10/2016 www.lexology.com

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