domingo, 14 de setembro de 2014

Licença compulsória na França

Na França a falta de exploração de uma patente pode dar fundamento a licenças compulsórias conforme artigos L.613-11 a L.613-14. Segundo Pouillet: “as patentes devem servir para garantir a marcha do progresso; elas não podem se transformar em barreiras para seu entrave. Uma patente que não é explorada, não apenas não faz nada, mas ofende a quem quer fazer”.[1] Segundo o artigo 5 da CUP tal inércia constitui um abuso de seu monopólio. A exploração poderá se dar em alguma país membro da União européia ou mesmo pela importação do produto na França, desde que o titular esteja comercializando o produto patenteado em quantidade suficiente para atender as necessidades do mercado francês, salvo excusas consideradas legítimas como impedimentos legais que impeçam o titular de poder explorar sua patente. A jurisprudência[2] anterior a TRIPs não considera a importação como exploração da patente, contudo a lei de 18 de dezembro de 1996 se adequou as exigências do artigo 27 de TRIPs. As licenças compulsórias serão necessariamente não exclusivas conforme L.613-13. No caso de invenções dependentes de uma patente inicial, que representem um progresso técnico importante e um interesse econômico considerável, será possível uma licença compulsória para viabilizar a exploração deste segunda patente por parte de seu titular, pois “aperfeiçoar é contrafazer” (perfectioner, c’est contrefaire)[3] Os artigos 613-18 e 613-26 prevêem a possibilidade de licenças de ofício expedidas pelo Ministro encarregado da propriedade industrial de impor licenças de ofício (licence d’office) de modo a satisfazer as necessidades da economia nacional. Segundo Pollaud Dulian o texto é uma expressão de uma visão dirigista do Estado e de pouca aplicabilidade em uma economia liberal salvo nos casos de “períodos de crise e penúria particularmente graves”.[4]



[1] POLLAUD-DULIAN, Frédéric , Propriété intellectuelle. La propriété industrielle, Economica:Paris, 2011, p.336
[2] Paris, 2 maio 1962, Anales 1963, p.295; Rennes, 12 julho 1972 PIBD 1973-III-4
[3] POLLAUD-DULIAN, Frédéric , Propriété intellectuelle. La propriété industrielle, Economica:Paris, 2011, p.342
[4] POLLAUD-DULIAN, Frédéric , Propriété intellectuelle. La propriété industrielle, Economica:Paris, 2011, p.349

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