Na França a falta de exploração de uma patente pode dar fundamento
a licenças compulsórias conforme artigos L.613-11 a L.613-14. Segundo Pouillet:
“as patentes devem servir para garantir a
marcha do progresso; elas não podem se transformar em barreiras para seu
entrave. Uma patente que não é explorada, não apenas não faz nada, mas ofende a
quem quer fazer”.[1]
Segundo o artigo 5 da CUP tal inércia constitui um abuso de seu monopólio. A
exploração poderá se dar em alguma país membro da União européia ou mesmo pela
importação do produto na França, desde que o titular esteja comercializando o produto
patenteado em quantidade suficiente para atender as necessidades do mercado francês,
salvo excusas consideradas legítimas como impedimentos legais que impeçam o
titular de poder explorar sua patente. A jurisprudência[2]
anterior a TRIPs não considera a importação como exploração da patente, contudo
a lei de 18 de dezembro de 1996 se adequou as exigências do artigo 27 de TRIPs.
As licenças compulsórias serão necessariamente não exclusivas conforme
L.613-13. No caso de invenções dependentes de uma patente inicial, que
representem um progresso técnico importante e um interesse econômico considerável,
será possível uma licença compulsória para viabilizar a exploração deste
segunda patente por parte de seu titular, pois “aperfeiçoar é contrafazer” (perfectioner, c’est contrefaire)[3]
Os artigos 613-18 e 613-26 prevêem a possibilidade de licenças de ofício
expedidas pelo Ministro encarregado da propriedade industrial de impor licenças
de ofício (licence d’office) de modo
a satisfazer as necessidades da economia nacional. Segundo Pollaud Dulian o
texto é uma expressão de uma visão dirigista do Estado e de pouca
aplicabilidade em uma economia liberal salvo nos casos de “períodos de crise e penúria particularmente graves”.[4]
[1] POLLAUD-DULIAN, Frédéric ,
Propriété intellectuelle. La propriété industrielle,
Economica:Paris, 2011, p.336
[2]
Paris, 2 maio 1962, Anales 1963, p.295; Rennes, 12 julho 1972 PIBD 1973-III-4
[3] POLLAUD-DULIAN, Frédéric ,
Propriété intellectuelle. La propriété industrielle,
Economica:Paris, 2011, p.342
[4] POLLAUD-DULIAN, Frédéric ,
Propriété intellectuelle. La propriété industrielle,
Economica:Paris, 2011, p.349
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