sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Jurisprudência: atividade inventiva

O TRF2 em Travmet Ind. Metalúrgica v. Redex Telecomunicações Ltda[1] analisou a atividade inventiva de PI9704810 referente a trava de tampão. O INPI em sua análise conclui que a patente deva ser anulada por falta de atividade inventiva diante dos documentos US4964755 e US1287290: “A patente se refere a “trava de tampão” tendo como elementos duas unidades básicas, sendo a primeira unidade a “trava de tampão” e a segunda unidade a “chave de manobra” e tendo como objetivo oferecer proteção contra violações de caixas de passagem de redes subterrâneas de água, esgotos, [...] e do tampão e é constituído por um acionador rotativo que gira dentro de sua sede, conectado por pinos de fixação às hastes de travamento.[...]”

PI9704810

Segundo o laudo do INPI “US4964755 ensina trava de tampão aplicada em tampões de caixas de inspeção e bueiros compreendendo um sistema de travamento e uma chave de manobra, a chave de manobra (60) é o elemento principal do sistema de travamento. [...] US1287290 ensina trava de tampão aplicada em tampões de caixas de inspeção e bueiros compreendendo basicamente um sistema de travamento e uma chave de manobra, a chave de manobra (21) fazendo fechamento de uma trava a partir das aletas (19, 20) que se encontram montadas sobre a haste (21)  [...] A diferença mais evidente entre a reivindicação 1 e o estado da técnica representado por US4964755 e US1287290 consiste no fato das aletas (15) se encontrarem em uma posição de reclusão antes da passagem por um orifício (10) e após a passagem, as aletas (15) se abrem. [...] Entretanto, a previsão de aletas móveis, que permanecem em uma posição de reclusão para permitir sua passagem através do orifício (10) é uma solução opcional à previsão de entalhe no orifício para passagem de aletas fixas, conforme ensinam os documentos do estado da técnica. [...] Tal solução é vista como uma alternativa passível de ser alcançada por um técnico com conhecimentos na área, dentro do âmbito de seus conhecimentos, não constituindo, assim, atividade inventiva”. O juiz em sua conclusão acolhe parecer do INPI e afirma: “o alegado efeito prático alcançado pela disposição do sistema, o qual impediria a identificação da forma e da localização do mecanismo de acionamento das travas do tampão, conquanto possa ser considerado novo, ou diferente, não induz à conclusão de que houve atividade inventiva, na espécie, e tampouco com ela se confunde. Como já visto, as anterioridades apontadas já teriam antecipado o objeto da patente anulanda, evidenciando que esta não apresenta atividade inventiva”.


US4964755

US1287290



[1] TRF2, Apelação Cível n. 2008.51.01.813503-9 Travmet Ind. Metalúrgica v. Redex Telecomunicações Ltda, Primeira Turma Especializada, Relator: Des. Fed. Antonio Ivan Athié, Data Decisão: 17/12/2013, E-DJF2R - Data: 17/01/2014

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