quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Jurisprudência: atividade inventiva

O TRF2 em Rio Claro Borrachas Ind. Com. v. INPI[1] analisou a patente PI9902290  referente a gaxeta de devação de tubo e processo de formação de uma junta de tubo usando dita gaxeta de vedação de tubo. O documento US4336014 foi apresentado como anterioridade. O perito concluiu que as diferenças nas geometrias de ambas gaxetas propicia uma melhor vedação da gaxeta da PI9902290 em relação à gaxeta da US4336014. Ademais, partindo-se da análise de US4336014 verifica-se que ao se introduzir um tubo na gaxeta da PI 9902290 a área de superfície de vedação é aumentada, pois a borda vertical preenche a ranhura, tal característica inexistia na gaxeta US4336014. Portanto, como esclareceu o perito existe uma melhoria funcional que acarreta em otimização do desempenho final da junta. O juiz conclui: “A atividade inventiva da patente PI9902290 foi identificada na medida em que a alteração na geometria de junta de vedação por ela introduzida acarreta em uma melhora na funcionalidade deste componente, mais especificamente, no tocante à capacidade de vedação da gaxeta


PI9902290

PI9902290



US4336014




[1] TRF2, Apelação Cível, 2005.51.01.527620-6 Rio Claro Borrachas Ind. e Comércio Ltda v. INPI, Relator: Des. Abel Gomes, Primeira Turma Especializada, Data Decisão: 24/09/2013

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