sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Cubo de Rubik: efeitos técnicos e estéticos

Para Pollaud Dulian beleza e funcionalidade estão muitas vezes ligadas, por exemplo, uma forma aerodinâmica é geralmente percebida como bela.[1] Para Roubier os desenhos e modelos industriais tem como objetivo a aprovação e não a utilidade, trata-se de um trabalho artístico. Para Pollaud Dulian a ideia de utilidade e progresso técnico não pode ser transportada  do direito de patentes para o direitos dos desenhos e modelos industriais. A forma ditada exclusivamente por imperativos técnicos deve ser protegida por patentes. Para Pollaud Dulian: “o desenho ou o modelo confere a um objeto industrial uma fisionomia, um efeito exterior particular, uma aparência, que nem sempre é fácil distinguir das características e efeitos técnicos deste objeto [...] quando a forma é puramente funcional (purement fonctionnelle) este exclui a proteção por direito de desenhos e modelos industriais como pelo direito de autor”. Nos casos em que a forma apresente efeitos estéticos e técnicos inseparáveis, ou seja quando a forma estética é determinada por restrições técnicas, a única proteção possível será aquela conferida pelo direito de patentes.[2] No caso em que esta forma técnica não seja considerada nova não restará qualquer proteção para o objeto. Segundo Pollaud Dulian: “esta solução pode parecer a priori injusta. Ela contudo é razoável porque evita que uma técnica não patenteável seja protegida por mais tempo que uma invenção patenteável e protegida por um direito nada adequado. De fato, a partir do momento em que não se pode dissociar forma e efeito técnico, não haverá na verdade uma criação de forma, o efeito estético é contingente e involutário”.
Por exemplo, o jogo cubo mágico de Rubik trata de um novo desafio intelectual. Neste caso o problema está não na regra do jogo (não patenteável) mas em como construir um cubo que permita o deslocamento de seus elementos em diferentes direções. O cubo de Rubik original US4378116 é um conjunto de dimensões 3 x 3 x 3 formado por 26 cubos menores em que cada fatia pode girar de forma independente. Cada cubinho contém um pedaço de uma esfera no centro que faz a ligação. [3] A Corte de Paris concluiu que estas cores que codificam a superfície de cada cubinho admite diferentes opções e tal ornamentação pode ser protegida por modelo industrial, uma vez que é dissociada do mecanismo de movimentação do cubo.[4]

US4378116



[1] POLLAUD-DULIAN, Frédéric , Propriété intellectuelle. La propriété industrielle, Economica:Paris, 2011, p.506
[2] POLLAUD-DULIAN, Frédéric , Propriété intellectuelle. La propriété industrielle, Economica:Paris, 2011, p.530
[3] BELLOS, Alex. Alex no país dos números: uma viagem ao mundo maravilhoso da matemática. São Paulo:Cia das Letras, 2011, p.264
[4] Paris, 25 junho 1987, PIBD, 1987, n.420.III.402 cf. POLLAUD-DULIAN, Frédéric , Propriété intellectuelle. La propriété industrielle, Economica:Paris, 2011, p.534

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