quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Indefinição na reivindicação

Em Interval Licensing v. AOL[1] o Federal Circuit aplicou o teste de para falta de clareza (indefiniteness) em uma reivindicação tal como estabelecido na decisão da Suprema Corte em Nautilus v. Biosig e conclui que o termo “discreto” (inobtrusive) é altamente subjetivo e, portanto, as reivindicações devem ser consideradas inválidas diante da falta de informações no relatório descritivo e no processamento do pedido junto ao USPTO que possa esclarecer o significado do termo. A patente US6034652 trata de gerenciador de atenção para ocupação da atenção periférica de uma pessoa na vizinhança de um monitor de vídeo. A patente mostra duas implementações na forma de screen saver durante período de inatividade e de papel de parede que exibe imagens de fundo. O método reivindicado descreve a exibição de conteúdo no monitor de forma discreta (unobtrusive) de tal forma que não distraia o usuário. A Interval alegou que o relatório descritivo cita um exemplo de implementação desta forma “discreta” de apresentação de informação que poderia se dar apresentando-se as informações em áreas não usadas da tela. O Federal Circuit considerou que isto não pode ser considerado uma definição do termo mas apenas um mero exemplo, caso contrário o redator teria escolhido “i.e.” ao invés de “por ex.”. Segundo o Federal Circuit: “e se a imagem exibida ocupasse 20% do espaço da tela ocupada pela aplicaão principal que o usário está interagindo ? esta imagem poderia ser considerada discreta ? O relatório descritivo não fornece nenhuma indicação , deixando o técnico no assunto recorrer a subjetividade de cada pessoa [...] Tal ambigüidade repousa denttro da zona de incerteza que nos alerta a Suprema Corte no caso Nautilus”.[2]




[1] http://www.cafc.uscourts.gov/images/stories/opinions-orders/13-1282.Opinion.9-9-2014.1.PDF
[2] BRINCKERHOFF, Courtenay C., Court finds patent indefiniteness in unobtrusive claims, 15/09/2014, www.lexology.com

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