What Are The Requirements For Two-Part Claim Drafting Before the EPO?
Richardt Patentanwälte PartG mbB www.lexology.com 09/01/2026
Dr. Julius S. Cohen
Quão rigorosamente uma reivindicação em duas partes deve ser delimitada sobre a técnica anterior sob a EPC? Quais são os critérios para selecionar o estado da arte relevante?
Introdução
Na decisão T 0644/23 (29 de setembro de 2025), o Conselho de Apelação da EPO forneceu esclarecimento importante sobre uma questão processual recorrente em processos de oposição e recurso: se a divisão entre a parte preâmbulo e a parte caracterizante deve estar alinhada com o estado da técnica mais próximo utilizado na análise da etapa inventiva.
O caso surgiu em um contexto processual. Um oponente argumentou que um pedido auxiliar alterado não deveria ser admitido porque a estrutura bipartida da reivindicação supostamente não refletia o estado da técnica utilizado no processo. Em particular, afirmou-se que o preâmbulo deveria ser baseado no estado de arte mais próximo escolhido como ponto de partida para o ataque de passo inventivo. O Conselho rejeitou essa visão e confirmou dois princípios altamente relevantes para a prática europeia de patentes.
O formulário de reivindicação em duas partes é obrigatório segundo o EPC?
Não. Primeiro, o Conselho lembrou que o EPC não impõe uma obrigação geral de usar o formato de reivindicação em duas partes. A Regra 43(1) do EPC exige um formulário em duas partes apenas quando é "apropriado" ("zweckdienlich"). O Conselho enfatizou que a estrutura em duas partes é um meio de apoiar clareza e eficiência processual, não um requisito formal que deve ser cumprido independentemente das consequências práticas. No caso em questão, o Conselho observou que forçar uma alocação diferente de características entre o preâmbulo e a parte caracterizante teria exigido uma reescrita substancial da reivindicação. Isso foi considerado nem necessário nem apropriado.
Uma reivindicação em duas partes deve ser delimitada sobre o estado da técnica mais próximo?
Não. A delimitação pode ser feita sobre qualquer documento de arte prévia relevante. Nos Motivos 3.1.3 e 3.1.4, o Conselho explicou que a Regra 43(1)(a) EPC exige que o preâmbulo contenha características "conhecidas do estado da técnica", mas não exige que essas características sejam derivadas especificamente do estado da técnica mais próxima usada na análise inventiva.
O Conselho confirmou que o EPC exige delimitação apenas "ao estado da técnica" — e, portanto, a delimitação pode ser feita sobre outro documento único adequado da técnica anterior, mesmo que esse documento não seja o estado da técnica mais próximo usado como ponto de partida decisivo para a etapa inventiva. O Conselho referiu-se explicitamente a jurisprudência anterior (T 980/95) que apoia essa interpretação.
Em outras palavras: uma reivindicação em duas partes não precisa ser delimitada sobre o estado da arte mais próximo registrado — a delimitação pode, em vez disso, ser baseada em outro documento único adequado da técnica anterior.
Qual é o Impacto Prático da T 0644/23 na Prática Europeia de Patentes?
A Decisão T 0644/23 oferece orientações valiosas para requerentes e titulares de patentes que enfrentam objeções processuais em processos de oposição ou recurso. Confirma que:
- A redação de reivindicações em duas partes é necessária apenas quando for procedimentalmente útil.
- Se for usada uma forma em duas partes, a delimitação pode ser baseada em qualquer divulgação única da técnica única adequada.
- Não há necessidade de alinhar o preâmbulo com o estado da técnica mais próximo usado no raciocínio inventivo-step.
Na prática, isso oferece maior flexibilidade e segurança jurídica. Confirma que objeções baseadas unicamente em uma suposta incompatibilidade entre a estrutura de reivindicação em duas partes e o estado de arte mais próximo não são bem fundamentadas. As partes não são obrigadas a distorcer a redação de reivindicações ou a reescrever desnecessariamente apenas para espelhar o arcabouço de etapas inventivas adotado por um oponente ou uma divisão. Quando um documento de arte anterior diferente oferece uma base mais clara e estável para o preâmbulo, ele pode ser legitimamente utilizado, mesmo que não seja o estado da técnica mais próximo na análise substantiva.
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