terça-feira, 29 de maio de 2018

Regra de jogo na EPO


Em T717/05 foi avaliado um sistema de recompensas progressivas em um jogo. A Câmara de Recursos considerou que as regras de jogo estão envolvidas apenas na etapa referente a determinação do prêmio como dependente dos eventos com crédito e sem crédito e não com relação as etapas de monitoração e apresentação de tais prêmios. A apresentação dos resultados dos jogos anteriores informa ao jogador do estado interno do aparelho de jogo e o modo com que ele se comporta na ocorrência de um resultado adicional e nesse sentido tal como exibir o estado interno de um aparelho em um campo mais clássico, tal como a apresentação e temperatura de uma máquina de combustão interna ou a pressão de uma autoclave. A regra de jogo por sua vez não requer a apresentação de qualquer dado.[1] A apresentação dos resultados de jogos passados possui um conteúdo cognitivo que é transmitido ao jogador. O jogo desta forma não se comporta como substrato passivo tal como papel ou um meio magnético, mas ao invés disso, ele determina ativamente a informação a ser exibida em resposta ás decisões do jogador e resultados aleatórios. A situação seria diferentes caso a informação a ser exibida fosse fixa como em um painel de propaganda. A Câmara considerou a etapa de monitoração dos resultados de jogos anteriores e a apresentação destes dados como um aspecto técnico não excluído de patenteabilidade, na medida em que não se refere a regra de jogo ou a apresentação de informação em si. O fato do jogo ter como objetivo a diversão do jogador, como propósito psicológico, não descaracteriza o fato da invenção reivindicar características técnicas.



[1] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of Appeal—Part 1. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol. 13, No. 1, p. 28

Nenhum comentário:

Postar um comentário