Em Ex Parte Reis (PTAB
2018) o PTAB reverteu uma rejeição de não patenteabilidade pela primeira
instância baseada no USC 101, o que é raro pois em 80% dos casos o PTAB
tende a confirmar tal rejeição. [1] O pedido em exame
refere-se a um sistema de mapeamento e caracterização da espessura de gelo no
mar a partir de medições de radar SAR utilizando de duas bandas de frequência
(bandas X e P). O sistema possui aplicação na monitoração do meio ambiente e
das condições de aquecimento da terra. O examinador rejeito a reivindicação por
ser ideia abstrata pela seção 101 do USC. O PTAB considerou que em McRO v. Bandai Namco Games America admitiu-se
a patenteabilidade nos casos em que as reivindicações não simplesmente citem o
uso de um computador como uma ferramenta para automatizar uma atividade
convencional, e no caso, não havia nenhuma evidência de que o método automatizado
fosse conhecido do estado da técnica. Em Ex Parte Reis o PTAB analisou que da
mesma forma que em McRO, o método reivindicado não é revelado no estado da técnica
para caracterização da espessura de gelo no mar: “o examinador simplificou excessivamente as reivindicações ao caracterizá-las
como dirigidas a operações em um computador genérico, algoritmo smatemáticos e
mera automação de uma atividade conhecida do estado da técnica”. O Federal
Circuit em Electric Power Group v. Alstom (Fed. Cir. 2016) rejeitou reivindicação
por constituir mera coleta de dados, processaento e apresentação de resultado. Esta
decisão, contudo, não foi mencionada pelo PTAB em Ex Parte Reis e preferiu se
fundamentar em McRO . Segundo Michael Borella “isto pode indicar que mesmo nos casos em que o método implique nada além
da coleta, processamento e apresentação de resultados, mas que envolve um
avanço técnico (technical advance) isso é considerado suficiente pelo PTAB para
superar uma objeção pela seção 101. Seria interessante que o PTAB ou o Federal
Circuit explicassem onde Electric Power Group termina e McRO começa”.[2]
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