terça-feira, 15 de maio de 2018

Patente de processamento de sinais no USPTO

Em Ex Parte Reis (PTAB 2018) o PTAB reverteu uma rejeição de não patenteabilidade pela primeira instância baseada no USC 101, o que é raro pois em 80% dos casos o PTAB tende  a confirmar tal rejeição. [1] O pedido em exame refere-se a um sistema de mapeamento e caracterização da espessura de gelo no mar a partir de medições de radar SAR utilizando de duas bandas de frequência (bandas X e P). O sistema possui aplicação na monitoração do meio ambiente e das condições de aquecimento da terra. O examinador rejeito a reivindicação por ser ideia abstrata pela seção 101 do USC. O PTAB considerou que em  McRO v. Bandai Namco Games America admitiu-se a patenteabilidade nos casos em que as reivindicações não simplesmente citem o uso de um computador como uma ferramenta para automatizar uma atividade convencional, e no caso, não havia nenhuma evidência de que o método automatizado fosse conhecido do estado da técnica. Em Ex Parte Reis o PTAB analisou que da mesma forma que em McRO, o método reivindicado não é revelado no estado da técnica para caracterização da espessura de gelo no mar: “o examinador simplificou excessivamente as reivindicações ao caracterizá-las como dirigidas a operações em um computador genérico, algoritmo smatemáticos e mera automação de uma atividade conhecida do estado da técnica”. O Federal Circuit em Electric Power Group v. Alstom (Fed. Cir. 2016) rejeitou reivindicação por constituir mera coleta de dados, processaento e apresentação de resultado. Esta decisão, contudo, não foi mencionada pelo PTAB em Ex Parte Reis e preferiu se fundamentar em McRO . Segundo Michael Borella “isto pode indicar que mesmo nos casos em que o método implique nada além da coleta, processamento e apresentação de resultados, mas que envolve um avanço técnico (technical advance) isso é considerado suficiente pelo PTAB para superar uma objeção pela seção 101. Seria interessante que o PTAB ou o Federal Circuit explicassem onde Electric Power Group termina e McRO começa”.[2]



[1] http://www.bilskiblog.com/blog/2017/09/surviving-alice-with-an-appeal.html
[2] http://www.patentdocs.org/2018/05/ex-parte-reis-ptab-2018.html

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