Em 1225/10 trata de jogo de
computador em que um personagem de um jogador se move na tela do computador
através de um campo com objetos de fundo em que as colisões com tais objetos são
evitadas em função da direção de colisão. Em algumas condições o campo pode
rotacionar com o jogo prosseguindo. O método reivindicado não se refere a regra
de jogo mas no modo particular em que os campos são gerados e exibidos e na forma como colisões são
detectadas. A Câmara observa que a mera implementaão técnica de algo que é
excluído da proteção patentária, tal com a regra de jogo, não pode fundamentar
a análise de atividade inventiva. A questão fundamental é saber como a matéria
excluída é tecnicamente implementada e se tal implementação é óbvia. Na avaliação
da Caãmara de Recursos na patente em questão a implementação proposta não é o
resultado inevitável das regras de jogo, haveriam outras formas de fazer esta
implementação das regras de jogo, portanto trata-se de matéria técnica. [1]
[1] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under
Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of
Appeal—Part 1. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol.
13, No. 1, p. 27
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