quinta-feira, 17 de maio de 2018

Patentes de etapas mentais na EPO


Na EPO T914/02 afirma que a inclusão de considerações técnicas não é suficiente para que um método que possa ser executado exclusivamente mentalmente possa ser considerado como tendo caráter técnico[1]. O pedido trata de método para identificar disposições ótimas de carregamento de varetas de combustíveis em reator nuclear baseado na geometria do núcleo, número de varetas, reatividade das varetas entre outros fatores. Na opnião da Cãmara de Recursos o fato de envolver elementos técnicos como um reator nuclear e varetas de combustível, isso não é suficiente para um método que é pode ser executado de forma mental ser considerado de natureza técnica.[2] Em T95/86 ao analisar um software de edição de texto o Tribunal entendeu tratar-se de questões mais afins com linguística e layout, sendo a edição de texto em si considerada como a execução de etapas mentais[3]. Em T1177/97 conclui que os métodos que descrevem unicamente aspectos relacionados à linguística devem ser ignorados por não serem pertinentes à análise técnica de novidade ou atividade inventiva.[4] Em T22/85 OJ 1990 um programa de computador de memorização de resumos de documentos e armazenamento em léxicos, com vista a serem recuperados constitui um método de busca baseado em regras linguísticas e configura um exercício de atividades intelectuais e, portanto, não é patenteável. Em caso T22/85 OJ 1990 a EPO entendeu não um método de edição de texto não são é considerado invenção[5]. Em T186/86 a Corte discutiu método de edição de texto que inclui a gravação e reprodução do texto finalizado. A Corte entendeu que a tarefa de edição de texto deve ser vista como um esquema, regra e método de execução de etapas mentais e como tal excluída de patenteabilidade pelo Artigo 52(2). A especificação de etapas de um método excluído de patenteabilidade, utilizando-se meios de automação conhecidos não confere qualquer efeito técnico ao dito método. Em T110/90 de 1994 foi analisado o caso em que um primeiro documento era transformado em um segundo documento para ser processado por um outro sistema (uma impressora). Neste caso, a transformação foi tida como de caráter técnico e patenteável[6], uma vez que não se concentrava nos aspectos linguisticos do processamento de texto[7].



[1] In T 914/02.The involvement of technical considerations, however, was not sufficient for a method which might exclusively be carried out mentally to have technical character. In fact, other noninventions listed in Art. 52(2) EPC, such as scientific theories, but also computer programs, typically involved technical considerations.
[2] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of Appeal—Part 1. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol. 13, No. 1, p. 24
[3] The board found the activity of editing a text to be principally concerned with its linguistic and layout features. The editing of a text as such - even performed with the aid of a machine - therefore fell within the category of schemes, rules and methods for performing mental acts which under Art. 52(2)(c) and (3) EPC are not patentable. The board took the view that the mere setting out of the sequence of steps necessary to perform an activity - excluded as such from patentability - did not import any technical considerations, even if those steps were described as functions or functional means to be implemented with the aid of conventional computer hardware elements.
[4] Case Law of the Boards of Appeal of the European Patent Office Sixth Edition July 2010, p. 195 http://www.epo.org/law-practice/case-law-appeals/case-law.html
[5] “It considered that the mere setting out of the sequence of steps necessary to perform the activity in terms of functions or functional means to be realised with the aid of conventional computer hardware elements did not import any technical considerations and could therefore neither lend a technical character to the activity nor to the claimed subject-matter considered as a whole, any more than solving a mathematical equation could be regarded as a technical activity when a conventional calculation machine is used”.
[6] “Following T 163/85 (OJ 1990, 379) the board found that control items (eg printer control items) included in a text represented in the form of digital data were characteristic of the word processing system in which they occurred in that they were characteristic of the technical internal working of that system”.
[7] Biotecnologia(s) e propriedade intelectual. v.II, João Paulo Fernandes Remédio Marques. Doutorado em Ciências Jurídico-Empresariais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Coimbra:Ed.Almedina, 2007, p. 728

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