segunda-feira, 14 de maio de 2018

Métodos matemáticos em biotecnologia na EPO


Em T2050/07 é pleiteado método de análise de amostra de DNA, que inclui a amplificação da amostra de DNA que produz um sinal elétrico compreendendo picos de sinal. O método consiste na detecção destes picos e quantificação do comprimento do DNA e estimativa de concentração. Tais etapas de detecção do material genético envolvem equipamentos de laboratório, o que confere caráter técnico ao método. A Câmara conclui que as características matemáticas do método de análise que permitem a estimação quantitativa da sequência de DNA contribuem para o caráter técnico da invenção e desta forma devem ser levadas em conta na análise de novidade da reivindicação. Em T1406/07 discute uma patente de método de determinação da concentração de um analito em um fluido de teste com ajuda de um tira de matéria poroso tendo três regiões de captura de anticorpos. Os sinais elétricos correspondentes ás regiões de captura foram detectados e matematicamente combinados para criar uma curva de dosagem monotônica para avaliar a concentração de analito. A Divisão Técnica da EPO considerou que a contribuição ao estado da técnica reside unicamente no tratamento matemático dos sinais, uma área excluída de patenteabilidade, no entanto a Câmara de Recursos discordou deste  entendimento observando que a necessidade de um algoritmo matemático para combinar os padrões de sinais obtidos das medições não converte automaticamente este método em um método matemático excluído de patenteabilidade, uma vez que o método, como um todo resolve um problema técnico objetivo.[1]


[1] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of Appeal—Part 1. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol. 13, No. 1, p. 20

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