Em T2050/07 é pleiteado método de análise de
amostra de DNA, que inclui a amplificação da amostra de DNA que produz um sinal
elétrico compreendendo picos de sinal. O método consiste na detecção destes
picos e quantificação do comprimento do DNA e estimativa de concentração. Tais
etapas de detecção do material genético envolvem equipamentos de laboratório,
o que confere caráter técnico ao método. A Câmara conclui que as
características matemáticas do método de análise que permitem a estimação
quantitativa da sequência de DNA contribuem para o caráter técnico da invenção
e desta forma devem ser levadas em conta na análise de novidade da
reivindicação. Em T1406/07 discute uma patente de método de determinação da
concentração de um analito em um fluido de teste com ajuda de um tira de matéria
poroso tendo três regiões de captura de anticorpos. Os sinais elétricos
correspondentes ás regiões de captura foram detectados e matematicamente
combinados para criar uma curva de dosagem monotônica para avaliar a concentração
de analito. A Divisão Técnica da EPO considerou que a contribuição ao estado da
técnica reside unicamente no tratamento matemático dos sinais, uma área excluída
de patenteabilidade, no entanto a Câmara de Recursos discordou deste entendimento observando que a necessidade de
um algoritmo matemático para combinar os padrões de sinais obtidos das medições
não converte automaticamente este método em um método matemático excluído de
patenteabilidade, uma vez que o método, como um todo resolve um problema técnico
objetivo.[1]
[1] STEINBRENER, Stefan. Patentable subject matter under
Article 52(2) and (3) EPC: a whitelist of positive cases from the EPO Boards of
Appeal—Part 1. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2018, Vol.
13, No. 1, p. 20
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