T1409/16 trata de uma reivindicação que
pleiteia celulose substituída com um grau de substituição DS e um grau de
presença DB seja DS+DB>1 seja DB+2DS-DS² >1,20. A opoente alegou que as duas
condições eram excludentes devido ao fato da reivindicação ter usado o termo “seja...seja”.
Se o titular quisesse um “ou” inclusivo (e que as duas condições são atendidas)
ele teria usado a expressão “e/ou” como
o fez em outra reivindicação. A Câmara de Recursos não concordou com este
argumento do oponente e observa que o termo “ou ... ou” pode ser uma disjunção
exclusiva ou inclusiva, de modo que a reivindicação não é clara e precisa como
se exige de cada reivindicação. Alguns exemplos citados no relatório descritivo
possuem as duas propriedades. Além disso, a análise matemática das duas propriedades
revela que elas não são mutuamente exclusivas [1]
Nos
Estados Unidos o PTAB em Ex parte Gross, 2014 entendeu que uma reivindicação
que se refira a “pelo menos A e/ou B” abrange as combinações apenas com A,
apenas com B assim como A e B em combinação. Em Superguide v. DirectTV [2] uma reivindicação na forma
“pelo menos um de A, B, C e D” foi interpretado com exigindo ao menos um de
cada um dos elementos A, B, C e D, assim uma combinação apenas de A, B e C
estaria fora do escopo da reivindicação. A Corte fez referência a decisão
anterior de 2001 Brown v. 3M em que a Corte considerou que uma reivindicação do
tipo “pelo menos um de A, B ou C” abrangeria, apenas, A, apenas B, apenas C ou qualquer
combinação dos três elementos. Há portanto um significado distinto entre “e” e
“ou” no caso de uma enumeração de elementos. Philip Grubb recomenda que a melhor
redação desta patente seria “produto
contendo A ou B ou ambos” ou então “produto
contendo pelo menos A ou B” ou ainda, embora não seja a redação mais
adequada “produto contendo A e/ou B”.
Robert Faber também recomenda como mais adequada a expressão “pelo menos” para contemplar as demais
alternativas na mesma reivindicação. É impróprio o uso de expressões explicativas
na reivindicação, devendo as mesmas serem apresentadas no relatório descritivo.
[1] http://europeanpatentcaselaw.blogspot.com/2018/05/t140916-interpretation-de-soit-soit-et.html
[2] 358, F.3d
870 (Fed. Cir. 2004)
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