quarta-feira, 30 de maio de 2018

e/ou na reivindicação


T1409/16 trata de uma reivindicação que pleiteia celulose substituída com um grau de substituição DS e um grau de presença DB seja DS+DB>1 seja DB+2DS-DS² >1,20. A opoente alegou que as duas condições eram excludentes devido ao fato da reivindicação ter usado o termo “seja...seja”. Se o titular quisesse um “ou” inclusivo (e que as duas condições são atendidas) ele teria usado a expressão  “e/ou” como o fez em outra reivindicação. A Câmara de Recursos não concordou com este argumento do oponente e observa que o termo “ou ... ou” pode ser uma disjunção exclusiva ou inclusiva, de modo que a reivindicação não é clara e precisa como se exige de cada reivindicação. Alguns exemplos citados no relatório descritivo possuem as duas propriedades. Além disso,  a análise matemática das duas propriedades revela que elas não são mutuamente exclusivas [1]

Nos Estados Unidos o PTAB em Ex parte Gross, 2014 entendeu que uma reivindicação que se refira a “pelo menos A e/ou B” abrange as combinações apenas com A, apenas com B assim como A e B em combinação. Em Superguide v. DirectTV [2] uma reivindicação na forma “pelo menos um de A, B, C e D” foi interpretado com exigindo ao menos um de cada um dos elementos A, B, C e D, assim uma combinação apenas de A, B e C estaria fora do escopo da reivindicação. A Corte fez referência a decisão anterior de 2001 Brown v. 3M em que a Corte considerou que uma reivindicação do tipo “pelo menos um de A, B ou C” abrangeria, apenas, A, apenas B, apenas C ou qualquer combinação dos três elementos. Há portanto um significado distinto entre “e” e “ou” no caso de uma enumeração de elementos. Philip Grubb recomenda que a melhor redação desta patente seria “produto contendo A ou B ou ambos” ou então “produto contendo pelo menos A ou B” ou ainda, embora não seja a redação mais adequada “produto contendo A e/ou B”. Robert Faber também recomenda como mais adequada a expressão “pelo menos” para contemplar as demais alternativas na mesma reivindicação. É impróprio o uso de expressões explicativas na reivindicação, devendo as mesmas serem apresentadas no relatório descritivo.


[1] http://europeanpatentcaselaw.blogspot.com/2018/05/t140916-interpretation-de-soit-soit-et.html
[2] 358, F.3d 870 (Fed. Cir. 2004)

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