segunda-feira, 7 de maio de 2018

Programas de incentivo

In re Eberra (Fed. Cir. 2018) trata de método de negócios para abertura e operação de um programa em uma rede de televisão nacional em que o público pode comprar produtos em troca de realizar uma apresentação em um programa de televisão. O pedido foi rejeitar por não se constituir invenção e por falta de novidade. O pedido reivindica um processo para fornecer uma rede de televisão compreendendo: (a) abrir pelo menos um local físico para a produção de um programa de televisão; (b) exigir que pelo menos um cliente faça uma compra de um produto; (c) permitir que o dito cliente ofereça uma apresentação na referida produção do dito programa de televisão, em troca de fazer a referida compra do dito produto; em que a referida compra feita pelo referido cliente resulta na referida produção do referido programa de televisão para o referido desempenho do referido cliente na referida rede de televisão. O Federal Circuit conclui tratar-se de uma ideia abstrata ao promover a compra de um produto em troca de uma exposição em um programa de televisão. Como no caso de um programa de avaliação de riscos em Bilski, o Federal Circuit entendeu que um métodos de promoção/incentivo para compra de um produto constitui uma prática econômica fundamental.
 

http://www.patentdocs.org/2018/05/in-re-eberra-fed-cir-2018.html

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