Painel: Procedimento Simplificado de Deferimento
de Pedidos de Patente, Seminário: 25 de Outubro de 2017, Hotel São Francisco
O seminário tem por objetivo propor uma discussão
aprofundada sobre a proposta de Norma para "Procedimento Simplificado de
Deferimento de Pedidos de Patente", conforme Consulta Pública Número
02/2017, apresentando uma análise crítica, a partir de uma abordagem realizada
por especialistas.
Composição do Painel:
Moderador: Jorge Antonio Zepeda Bermudez
(FIOCRUZ).
Reconhecemos que precisamos de instituições
fortes e que as patentes cumpram os requisitos legais. Os membros da OMC devem
adotar definições de patenteabilidade de modo a que patentes sejam concedidas
apenas com patentes genuínas. É preciso fortalecer o INPI. O fato dos fármacos
ficarem de fora não significa que em um segundo momento elas possam ser
incluídas. Já há o histórico dos pipeline sem novidade que onerou os cofres
públicos. A concessão automática pode conceder indevidamente privilégios. Isso
faz parte do desmonte do serviço público. Além de ilegal, inconstitucional além
de violar tratados internacionais. A FIOCRUZ se coloca contra esta medida
através de uma carta aberta divulgada e reforça a necessidade de se discutir
mecanismos para reforçar o papel do INPI.
Felipe de Carvalho (GTPI/ABIA/MSF)
Mostrado slide "Patent Kill Patient".
Se o objetivo das patentes era difusão do conhecimento isso não aconteceu em
medicamentos. A atração de investimentos no Brasil foi nulo, as multinacionais
não faz pesquisa no país, mesmo com o "agrado" dos pipelines. Qual
será a próxima medida: engraxar os sapatos dos investidores ? Duvidamos que a
solução de deferimento sumário seja emergencial ou que resolva os problemas.
Pessoas afetadas pela doença são parte interessada na discussão da validade de
uma patente, pois a patente é um instrumento social conforme decisão da Suprema
Corte da Tailândia ao questionar um medicamento de AIDS. A ABIA tem atuado um
subsídios ao exame de patentes. Apenas uma patente indevida é capaz de causar
danos de milhões de reais, de modo que o dado divulgado de que apenas 636
medicamentos estariam enquadradas na nova regra de deferimento simplificado,
isso não é um número pequeno, mas pode representar danos sociais muito grandes.
Hoje os maiores responsáveis pelo quantitativo de patentes depositado não são
cientistas mas os advogados. O sistema de patentes foi arquitetado por um grupo
pequenos de países ricos e exportado de forma disfuncional para o resto do
mundo como o Brasil, onde o ônus é muito maior que o benefício com proliferação
que sequer deveriam ser solicitadas. Deveria se pensar como coibir tais
patentes não inventivas. A Argentina tem uma experiência positiva ao não conceder
patentes de polimorfos e segundos usos que fez com que 90% dos pedidos de
medicamentos fossem rejeitados. O Equador aumentou as taxas em 1000% coibindo a
prática de pedidos não inventivos ou duplicados. A solução deve ser pensada
conforme as especificidades de cada setor tecnológicos. Não sabemos quais são as
diretrizes usadas pelo INPI, é uma caixa preta. Recentemente isso foi dito que
ficaria a carga de um grupo INPI/ANVISA que provavelmente nunca será criado. Já
ouvimos o INPI nos dizer que usássemos uma engenharia reversa para a
partir dos pareceres descobrir de que forma o INPI examina os pedidos, o que mostra a pouca transparência do exame no INPI. A
melhoria da qualidade das patentes concedidas passa pelo reforço ao papel do
INPI.
Plateia: Examinador do INPI observa que varias
patentes que abordam medicamentos mas que não incidem diretamente nos 636
pedidos citados, estão na verdade "mascarados" e pode ampliar bastante este grupo, e,
portanto, não se trata de um grupo pequeno. Examinador destaca a pressão da
DIRPA para superação de metas e de cópia de exames estrangeiros.
Graziela Zucoloto (IPEA)
Backlog de 230 mil pedidos é insustentável. Uma
das opções de quase 700 servidores somente resolveria o estoque em oito anos e
geraria um grupo de servidores ociosos uma vez resolvido o estoque segundo dados
do INPI. Por que adotar o procedimento nesse momento ? Por que essa pressa ?
Quem está sendo beneficiado ? dos 230 mil patentes sendo 190 mil de não
residentes e esses é que terão o maior impacto. O backlog não é um problema
somente do Brasil. Foi analisado a maneira que os escritórios resolveram esse
problema ? O tempo médio de concessão está em 11 anos, sendo telecomunicações e
biologia molecular as mais atrasadas. Em outras áreas o interesse por
tecnologias mais antigas é menor. Em 2014 quase 60% patentes concedidas
incidiram no parágrafo único do artigo 40 com vigência de 20 anos, e acabou se
tornando regra. A farmacêutica ganha com o backlog ? Se ganha, então interessa
para ela acelerar o exame ? Todas essas perguntas eu gostaria que fossem aprofundadas.
O paragrafo única do artigo 40 é a "jabuticaba brasileira" segundo
Denis Barbosa, não tem em nenhum outro país. Não há aumento de produtividade
que possa resolver o backlog, porque o quantitativo é muito grande. A
produtividade do INPI é comparável do USPTO e EPO. O JPO tem produtividade bem
maior que os demais escritórios. Apoiam a proposta a CNI. Críticas da medida:
questiona-se a legalidade, soberania (África do Sul está caminhando no sentido
inverso pensando em voltar a fazer exame), teremos patentes de primeira e
segunda classe, o licenciamento de patentes concedida via procedimento
simplificado terá valor reduzido, não resolve o problema pois simplesmente
empurra a questão para o Judiciário. Argumentos favoráveis: a solução atual é
insustentável, a medida não exime o governo de melhorar o INPI. O INPI alega
que alternativas foram pensadas mas não foram consideradas viáveis. Os críticos
precisam apresentar alternativas viáveis, não basta dizer que é contra entre as
quais: contratar mais examinadores (500 examinadores), contratação de
temporários (como treinar essas pessoas ?), contratação de empresas para ajudar
o INPI, validação de patentes no exterior (tratamento diferenciado e que
beneficia somente as estrangeiras), colaboração entre escritórios (isso já não
é feito ?), pensar medidas para desestimular o inchaço de depósitos excessivos.
Reinaldo Guimarães (vice presidente ABIFINA)
Considero que poderia ter sido a administração do
INPI a promover este evento. Eventuais críticas não deve ser entendidas para
desmerecer seu trabalho, seu papel é importante para o desenvolvimento
industrial do país. A área de Saúde é muito mais verticalizada do que
telecomunicações que é muito mais pulverizadas em diversas empresas o que faz
com que façam acordos entre si do que vemos na área de fármacos. Por que que
acabar com o backlog é a questão mais importante para propriedade industrial ?
Não sei. Para mim isso decorre de uma ideologia de quanto mais patentes mais
inovações de modo que quando o escritório não dá conta desses exame isso é
visto como vergonhoso. Até um determinado número patentes promovem inovação,
mas há um limite nisso, que se superado desestimula concorrência e por
consequência a inovação. Logo a perspectiva de se conceder cada mais patentes é
ideológica e equivocada. Acabar com o backlog não é o principal problema do
INPI. A política de propriedade industrial é difícil no país não apenas pelo
INPI mas em sua etapa de formulação dessa política. Quando TRIPs foi assinado,
o que era inevitável pois o prejuízo de não assinar era bem maior uma vez que o
país estaria de fora da OMC, aderimos a ideia ideológica de quanto mais
patentes mais inovação. Todos os governos negligenciaram a política de
propriedade industrial, não se prepararam para o aumento de depósitos que se
seguiu após TRIPs. O formulador de políticas GIPI tem sido negligenciado, não
está a altura da importância da política de propriedade industrial do país. Em
todos os países desenvolvidos Japão, China e Coreia o Comitê que faz a
formulação destas política está na cúpula do governo. O GIPI criado em 2001
ainda tinha como representantes dos ministérios com poder de decisão, mas hoje
em dia não mais. O GIPI está em um nível menor do que devia. Por vezes medidas
recomendadas pelo GIPI foram ignoradas pelo INPI na época do presidente Jorge
Ávila se negava a seguir as normas do ente formulador. Este é um problema
central. O INPI não se preparou para o aumento em TRIPs e o backlog após ano
2000 aumentou muito. Ao se discutir PI não adianta falar da Suíça. Dizer que na
Suíça é cartório não tem qualquer termo de comparação com indústria brasileira.
Temos que comparar com China (90% residentes), Índia (residentes vem
aumentando), Rússia (maior parte de residentes e aumentando). No Brasil a maior
parte são de residentes e a proporção de residentes tem estado estagnada a mais
de dez anos. África do Sul está caminhando para voltar ao exame e tem um
processo recente de industrialização importante como parte de uma política
industrial. Devemos discutir se a proposta
do INPI de fato é pontual, porém acredito que esse backlog seja reconstituído
mais adiante o que coloca em questão se de fato os 800 novos examinadores para
zerar o estoque hoje estariam de fato ociosos. A própria medida pode inflar
ainda mais os depósitos. Ë uma medida que pode se tornar permanente , o que
representa a falência da propriedade industrial e o abandono de qualquer papel
da indústria no desenvolvimento do país, que hoje participa com 10% do PIB
brasileiro é algo incompreensível. INPI tem receita de 422 milhões mas a
dotação da proposta orçamentária LOA é de apenas 90 milhões e ainda sujeito a
cortes, não é possível o INPI se viabilizar desta forma. O INPI precisa ter o
estatuto de Autarquia especial revertendo para si suas receitas para cumprir
sua missão. Isso teria impacto muito mais positivo do que esta medida. Quando
três anos atrás o INPI aderiu prudentemente ao PPH com o USPTO em uma área de
gás e petróleo em que a assimetria com os Estados Unidos é menor. Esta proposta
de hoje pode fortalecer a tese de que a contribuição de outros escritórios pode
se tornar mais importante. O backlog (que não é o principal problema) acaba
sendo o "bode na sala" para justificar novos PPH o que me parece
equivocado. Eu me pergunto porque o plano de trabalho apresentado pelo INPI em
maio de 2017 foi abandonado em nome desta proposta de exame simplificado. Minha
impressão é que essa proposta foi resultado de uma intervenção de fora do INPI.
O resultado disso é a geração de um fato político que servirá para sustentar um
governo que tem onde se segurar. Como explicar o interesse da Interfarma
(apesar dos medicamentos estarem de fora da medida) nessa medida se eles se
beneficiam com o artigo 40 ? Simples, eles estão pensando no futuro com um PPH
amplo e irrestrito, onde esses escritórios são todos permissivos na concessão.
-
Tarde (14:00 às 17:00) -
Composição do Painel:
Moderador: Luiz Antonio Rodrigues Elias
(Economista)
O retrocesso que houve em 1994 com a harmonização
das leis de patentes agora retoma o discurso na forma de um exame sumário.
Precisamos de uma política industrial que vise o interesse nacional.
Ana Cláudia Oliveira (Consultora técnica)
A Consulta Pública mostrou apenas quem está
contra a proposta, os supostos beneficiados como não residentes, escritórios de
advocacia ficaram calados. Os fármacos interessa porque daria suporte maior ao
evergreening. Mesmo que o medicamento não entre na medida tudo o que cerca este medicamento poderá entrar. O
primeiro passo para a solução seria a reestruturação do INPI. A litigância deve
aumentar com as empresas litigando umas contra as outras. Licenciamentos serão
feitos na incerteza da validade jurídica. Quem tem patente forte deve continuar
pedindo exame, enquanto os que tem patentes fracas devem gostar muito da
medida. PPH agora passou a ser uma boa opção para muitos, diante da proposta
ruim de deferimento sumário. Chegou-se a propor a possibilidade de emendar a
patente após concessão, o que é absurdo. Há conflito entre esta norma e a lei
de acesso ao patrimônio genético Lei n. 13123/2015 (artigo 47 patente
condicionada ao cadastramento ou autorização). Logo, patente sem o cadastro no
SISGEN é nula (normativa recente e disponibilidade em 6 de novembro de 2017). O artigo 80 descreve que o titular está
sujeito a multa se descumprir este cadastro. Não apenas patentes de plantas e
animais envolvem esta lei, é mais amplo do que isso, isso inclui cosméticos,
medicamentos e tantos outros setores que envolvem patrimônio genético. O exame
brasileiro é um dos que mais tem qualidade no mundo, inclusive casos concedidos
n EPO, USPTO e JPO e negados no Brasil. Tenho medo do que irá passar em
biotecnologia com esta medida. Não interessa se tem ressalvas na medida. Não
adianta colocar como paliativo a possibilidade de subsídios por 90 dias. Pode
aumentar essa janela para um ano que a empresa brasileira não condições de
fazer a triagem disso e identificar os pedidos indevidos. A proposta expõe o
próprio INPI ao contrariar a lei de biossegurança. Se 86 % dos pedidos é de não
residentes, fica claro a quem vai beneficiar. Importante se identificar os
pedidos com patrimônio genético o que nem sempre fica claro.
Pedro Marcos Nunes Barbosa (professor Direito Puc RJ).
Esta não é uma proposta neutra. O Brasil é um dos
poucos países do mundo com constituições em que a propriedade intelectual está
presente mas mesmo a de 1988 mantém uma nomenclatura inadequada ao se referir a
privilégio, própria aos amigos do senhor feudal que nada tem a ver com seu
mérito, privilégio como ausência de justa causa. Hoje a patente de privilégio
não tem nada, o critério é técnico. O administrador não tem mais a
discricionariedade de conceder ou não conceder uma patente. Hoje patente é o
que é se atinge uma baliza / limiar de resultado técnico. Com o sumário estamos
voltando para discricionariedade deste vez do depositante: tenho patente porque
posso pagar. Nós convivemos com a era pós moderna. Estamos diante de uma
proposta medieval. O estado de exceção está conosco, quando o Brasil aceitou
imposições internacionais, ao por exemplo aceitar listas de alto renome
enviadas pela Fifa. A maior parte dos desenhos industriais concedidos são sem
mérito. Mataram o direito administrativo contemporâneo. As autoridades antitruste falam da propriedade industrial para criar custos de transação. O CADE
condenou tais práticas como ilegítima, inibitória e abusiva. Não há agente
econômico que lucre mais com leis mal escritas do que o advogado. Infelizmente
não temos um milhão de engenheiros mas temos um milhão de advogados. A patente
boa terá um efeito perverso pelas patentes ruins que foram concedidas por esta
medida. A patente tem vários aspectos que não se resume ao titular, como os
consumidores, os concorrentes, o Estado e o meio ambiente. Este elefante branco
que está aí para gastarmos energia. Tudo cortina de fumaça para que ele aprove o
que ele realmente quer aprovar. A ideia de que quem se sentir prejudicado pode
acionar a justiça, é uma ilusão, porque poucos podem bancar um bom advogado em
patentes. O objetivo real é a precarização do serviço de patentes, acabar com o
serviço público. A qualidade da perícia judicial está anos luz de distância do
bom exame do INPI. Traduções mal feitas usada em pedidos mal escritos. A judicialização
irá gerar um total desprestígio ao INPI que será visto como uma simples
"opiniãozinha". Uma patente por via simplificada que fosse examinada
em seu último ano, poderá ser questionada no TJ e não vir para o Supremo
Tribunal, ou seja, ser examinada por um tribunal sem varas especializadas ao
invés de ser julgado pelo TRF.
André Fontes (Desembargador Federal - Presidente
do TRF2).
O Tribunal é o órgão que faz o controle dos atos
do INPI e portanto fico numa posição delicada. Os juízes de Nova York propuseram
medidas de aceleração de exame das demandas judiciais, cortando algumas
formalidades não essenciais. A Suprema Corte aceitou tais medidas. No Brasil
buscou-se melhorar o sistema de informática, homeoffice, redistribuição dos
servidores, porém não te tomou atitudes de supressão de etapas ou procedimentos
como nos Estados Unidos. No Brasil há um controle muito rígido de legalidade
dos atos administrativos. O INPI atua como réu por causa do ato impugnado, não
por ser um órgão da União. Os cartórios não são chamados em disputas de
paternidade porque ele somente afere dados formais, não há uma valoração, uma
vontade do Estado como no caso do INPI, por isso ele figura como reu. O ato é
do Estado embora provocado por um particular. Alguns países europeus tratam as
patentes da mesma forma que um cartório.
O INPI por agir segundo sua missão institucional ao emitir uma opinião
sobre uma patente, não tem sentido ser condenado por errar na concessão e ter
de pagar multas e honorários advocatícios, uma vez que agiu licitamente. O STJ
pondera reconhece que o INPI por praticar um ato por criterioso exame não tem
sentido sofrer condenações porque agiu dentro da legalidade. Hoje esse é o
entendimento. Temos a premissa que o INPI faz o exame e se submete a LPI e por
conta desta legitimação que o INPI não deva ser responsabilizado em caso da
solução do INPI na concessão seja diferente da decisão do juiz. Isso é o
resultado de um longo processo de amadurecimento que sempre enxergou a patente
como resultado do engenho do inventor mas que em alguns casos tais requisitos
podem não estar presentes. A fundamentação da decisão é assim importante. O
exame aprofundado por parte do INPI é fundamental, seja ele mantido ou não pelo
tribunal. Ninguém ou condena o juiz porque entendeu de forma equivocada porque
ele afinal apresentou sua conclusão fundamentada. Um juiz que simplesmente
dissesse sim ou não, sem fundamentação, quiçá configuraria um desvio de
finalidade. O mesmo raciocínio poderia ser aplicado ao INPI. A Administração pública
é regida por critérios legais e constitucionais. O INPI hoje tem a presunção de
legalidade, técnico, legítimo e de boa fé em seus atos. INPI hoje é reconhecido
pelo Judiciário que chega ao ponto de dizer que se o INPI não se manifestar o
juiz não se manifesta, aguarda a posição do INPI. O INPI é o órgão capacitado
para esta tarefa. É possível o Estado se despojar das atribuições que a lei
estabeleceu ? Imagine se os atuais 100 milhões de processos no Brasil julgados
por 17 mil juízes fossem todos aprovados, imagine o impacto disso. O TRF2
otimizou gastos mas sempre mantendo a legalidade, creio que o Estado hoje
reconhece o INPI como exame de qualidade, mas a dúvida é quanto ao futuro
disso. Se decidirmos não cumprir a lei isso teria efeitos legais na revisão de
honorários, multas não aplicadas, eu não tenho como responder essa pergunta.
Uma coisa é certa todos os órgãos procuram seguir as leis que os
instrumentalizam.
Roberto Silveira Reis (CDTS/FIOCRUZ)
A atuação do INPI mostra de longe laudos os mais
qualificados. A qualidade do exame é bastante superior a de outros escritórios.
O INPI não deixa nada a dever a ninguém. Discordo do Pedro quando se diz que
isso pode ser uma cortina de fumaça, me parece uma medida clara de desmonte do
Estado pelo atual governo. Quem vai devolver o dinheiro do pedido de exame se
não houver exame ? A Procuradoria desconversou dizendo que poderia ter um
desconto na expedição da carta patente, mas o valor ali pago é muito inferior
ao do pedido de exame. A solução que limpe o estoque atual não impede que o
estoque volte a crescer porque hoje o INPI não consegue dar conta dos pedidos
que entram a cada ano para exame. A medida irá levar a uma série de direitos
colidentes com liberdade de operação das empresas e maior número de disputas
judiciais. Roberto estima que a justiça deve aumentar em 11 vezes o número de
disputas pois estima-se que o litígio deve chegar a 5% dos 230 mil pedidos
do estoque. Hoje os tribunais tem um estoque de 1 mil processos. O Judiciário irá ter um backlog. O custo disso será pago
pela sociedade. A incerteza traz um custo operacional gigantesco. Medicamentos
podem ser protegidos por via transversa indireta que seriam alcançados por esta
medida, além de ser um tratamento diferenciado de tecnologia. Muitos mandatos
de segurança poderão ser invocados com base em violação de TRIPS artigo 27 por
excluir área tecnológica. Quem terá condições de fazer um subsídio qualificado
nestas patentes ? Apenas grandes empresas poderão fazer essa pesquisa, causando
um desbalanceamento de forças entre os diferentes players do mercado. Isso pode
gerar paineis contra o Brasil por colisão com outros direitos, por exemplo uma empresa estrangeira de um país A que atue no Brasil pode ter a comercialização de um produto impedida por conta de uma patente concedida indevidamente a um concorrente estrangeiro de um outro país B indevidamente e este país A, prejudicado pode entrar com um painel contra o Brasil. De que forma essa medida de deferimento sumário será feita ? se for uma
medida provisória ela não pode ser revogada depois, seria inconstitucional, então teria como ser uma medida transitória como alega o INPI. Não
pode ser decreto porque decreto não pode ser contra as leis em vigor e esta
medida viola a LPI ao eliminar o exame/busca. Não adianta resolver hoje o backlog se
não tivermos os mecanismos para que o backlog volte a aparecer. Hoje não existe mais
concursos públicos no executivo e uma há política de não nomeação. Não existe a
possibilidade de chamar novos servidores no curto prazo. Hoje o INPI tem uma
das piores tabelas de salário quando comparados com outros órgãos do executivo,
o que leva a evasão de servidores. A proposta é inconstitucional e ilegal e
viola tratados internacionais. O número de que os 800 novos servidores
necessários para atacar o backlog exigir 1 bilhão de reais, com projeção de 55
exames por ano, com projeção aumento, mas como subiria a produtividade ? A Constituição
permite contratação temporária pelo artigo 37-IX por necessidades excepcional
de interesse público, o que é o caso, embora não defenda a terceirização do exame. Isso é uma possibilidade que não foi
discutida. O INPI gasta 90 milhões para uma receita de 400 milhões. Logo o gasto
de 1 bilhão para estes novos servidores para atacar o backlog em dez anos é
troco, o governo tem esse dinheiro. O INPI irá se transformar em um cartório.
Numa experiência de Yale conhecido como experiência MIlgran (https://pt.wikipedia.org/wiki/Experi%C3%AAncia_de_Milgram) mostrou que a pessoa tende a seguir ordens mesmo que
venha a ferir outros somente para seguir a decisão da autoridade. Vocês
examinadores irão aceitar isso ?
Obs: transcrição incompleta. Podem haver erros de transcrição, pois anotei tudo na hora à medida em que o palestrante falava.
Nenhum comentário:
Postar um comentário