Em T1293/13 OJ 2017 é reivindicado
uma vestimenta cuja medida segue a norma ASTM D737-96 utiliza para sua fabricação uma máquina
Frazier LPAP 750 atualmente não existente, e por esta razão a Divisão Técnica
considerou o pedido sem suficiência descritiva. A depositante alegou que o
técnico no assunto saberia que a referência a 750 é o número de série da
máquina e portanto seria ignorado poois qualquer máquina Frazier LPAP permitiria
a confecção da roupa reivindicada com as mesmas características. Mesmo o
depoimento do presidente da empresa Frazier de que possivelmente a máquina 750
resultaria em produtos com as mesmas qualidades do que os produzidos com outras
máquinas LPAP não foi considerado um depoimento convincente pois nenhum dado
experimental foi apresentado. De qualquer forma o depositante não apresentou
qualquer teste envolvendo a máquina 750, a declaração genérica de um empregado
de que qualquer máquina LPAP chegaria ao mesmo resultado também não foi
considerada convincente. A Câmara de Recursos observou que os testes padrão
detas vestimentas incluem especificações como diferença de pressão aplicada ao
tecido, modelo de máquina usada ou calibração utilizada. Isto tende a
contradizer a tese de que todas as máquinas chegariam no mesmo resultado.
Ademais a empresa que licenciou a máquina 7750 poderia ter apresentado dados de
teste mas não o fez. [1]
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