domingo, 22 de outubro de 2017

Apresentação de informação em medidas de microscópio


Em T231/13 OJ 2017 descreve o pedido EP1874193 (A1) que trata de um processo operativamente acoplado a um microscópio e configurado para calcular valores de variáveis que compreendem a seleção de membros selecionados de um grupo consistindo de de desvio médio ou desvio padrão de uma densidade de célula do endotélio da córnea em que o dito processo compreende usar um dispositivo estatístico em forma de régua gráfica que compreende as áreas A, B, C e D em A indica valores acima dos esperados para a amostra celular, B indica valores médios sendo Fum limite inferior de intervalo de confiança e G um limite superior de um intervalo de confiança. O objeto reivinidicado é, portanto, um método usando microscópio e gerando diferentes gráficos a partir dos valores medidos pelo dispositivo. A geração e exibição de tais gráficos, de um modo prático e agradável ao usuário, se refere a percepção subjetiva do usuário e, portanto, constitui a apresentação de informação não considerada invenão pelo Artigo 52(2)(d) da EPC que, desta forma, não contribui para solução de um problema técnico conforme T641/00. A única característica técnica é oo microscópio propriamente dito, conhecido do estado da técnica. A patente nos Estados Unidos US7957915 foi concedida bem como no Japão JP4981028.[1] No Brasil o pedido PI0501384 foi indeferido uma vez que a reivindicação refere-se a uma régua estatístico-analítica de células endoteliais da córnea, sendo caracterizada por aspectos relativos à forma de apresentação gráfica dos valores encontrados para as variáveis estudadas, e portanto corresponde a apresentação de informações.



[1] http://europeanpatentcaselaw.blogspot.com.br/2017/10/t123113-presentation-dinformation.html

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