sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Projeção de Litígios com Deferimento Sumário

No recente Seminário da AFINPI sobre a proposta de deferimentos sumário apresentada em Consulta Pública pela Presidência do INPI o professor Roberto Silveira Reis da Fiocruz apresentou uma estimativa de que considerando um litígio de 5% sobre um estoque de 230 mil  pedidos pendentes e convertidos em patentes, teríamos algo como 11 mil litígios no ano, o que eleva bastante a carga do Judiciário. Este índice de 5% é uma estimativa apresentada pelo próprio INPI.
 
Um levantamento de litígios levando em conta os 19.1 publicados na revista a cada ano, discriminando o percentual de litígios por patentes de residentes e não residentes conclui que enquanto que o litigio entre residentes é de 3,05 %, entre os estrangeiros é de 1,13%. Podemos, portanto obter uma melhor estimativa se considerarmos estas diferenças entre residentes e não residentes.
 
 

A tabela mostra que o número de decisões judiciais de pedidos depositados em 2004 foi de 44 publicações, sendo 17 tendo o depositante como residente. O total de cartas patentes concedidas no mesmo ano foi de 4727 sendo 866 de residentes. Com isso podemos calcular os percentuais de ações (19.1) para o total de cartas patentes concedidas (16.1)

Considerando que o estoque de 230 mil pedidos tem 85% de não residentes a conta de litígios ficaria:

230 mil * 0,85 *0,0113 + 230 mil * 0,15 * 0,0305 = 2210 + 1050 = 3,2 mil

Já é menos que os 11 mil projetados pelo professor Roberto.

Mas podemos considerar outro fator. O litígio de 3% e 1% foi calculado na tabela tomando-se por base patentes concedidas com exame substantivo. O depositante resistiu o longo processo de 12 anos até o final. Possivelmente são patentes de interesse comercial. Mas e quanto aos 230 mil ? terão todas igualmente o mesmo  interesse comercial ? possivelmente não.

Considere o seguinte gráfico:


Este gráfico mostra que os pedidos depositados em 2004 (foram 23033) apenas 30,4% teve exame. Em média podemos dizer que 40% dos pedidos são examinados, o restante é arquivado, possivelmente porque não há grande interesse comercial, não há concorrentes, não há cópia.

Portanto do estoque de 230 mil podemos dizer que somente 40% interessa, algo em torno de 100 mil.
repetindo a conta anterior com este estoque, o número de litígios seria de 3,2 mil * 0,4 = 1,2 mil

A estimativa de litígio que hoje está em torno de 60 casos por ano (número de publicações anual) passaria para 1200, um aumento de 20 vezes


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