Em T35912 OJ 2017 segundo a reivindicação a fronteira da zona de detecção máxima tem um formato trapezoidal ou substancialmente retangular. A Câmara de Recursos considerou o uso do termo “substancialmente” como pouco claro. A partir das figuras se observa que tal zona não é retangular ou trapezoidal mas uma figura geométrica de perímetro irregular formada por uma pluralidade de arcos e linhas. A forma retangular ou trapezoidal constitui uma aproximação feita pelo técnico no assunto e a extensão da proteção de uma patente não pode depender “do gosto e fantasia do observador”. Uma vez que o técnico no assunto não pode objetivamente identificar o formato da zona de detecção como retangular ou trapezoidal o escopo da patente não está adequadamente definido.
http://europeanpatentcaselaw.
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