Em
T1909/19 a invenção diz respeito à entrega de encomendas aos
destinatários quando uma tentativa de entrega inicial não é bem
sucedida. O pedido divulga um sistema para facilitar a entrega de
encomendas por meio de uma transportadora (por exemplo, empresa de
logística, correio, agente autorizado) para locais de entrega
alternativos em resposta a uma tentativa de entrega malsucedida para
um endereço de entrega principal (por exemplo, a residência do
destinatário da encomenda). Um local de entrega alternativo pode ser
um banco de armários compreendendo uma pluralidade de armários
seguros em qualquer local adequado, como em uma instalação autônoma
ou em outra instalação, como, por exemplo, uma loja de varejo, um
posto de gasolina ou uma farmácia. Quando o motorista que representa
uma transportadora chega a um banco de armários para entregar um
pacote ao banco de armários: (1) o motorista indica, por meio de um
sistema acessado diretamente no armário localização e/ou através
de um dispositivo de computação portátil, que o pacote deve ser
entregue; (2) um escaninho apropriado é selecionado pelo sistema ou
pelo motorista, por exemplo, com base no tamanho do pacote, hora do
dia, tipo de pacote ou instruções especiais de manuseio do pacote;
(3) o motorista coloca a encomenda no local escolhido; (4) o sistema
informático associado ao locker bank envia uma notificação
eletrônica ao expedidor, destinatário, transportador e/ou terceiro
da encomenda de que a encomenda se encontra no locker bank; e (5) o
banco de esaninhos retém o pacote até que seja retirado do cacifo,
ou até que passe um período de tempo predeterminado.
Segue-se do exposto que o objeto da reivindicação 1 difere do método do documento D1 na medida em que inclui recursos (b) e o seguinte recurso: (a”) no servidor de logística, recebendo de um dispositivo de computação móvel uma primeira indicação de que a entrega de uma ou mais encomendas não é possível em um local de entrega primário. O recorrente argumentou que as características (a), (b) e (c) tinham o efeito técnico de fornecer um método de entrega de um pacote a um destinatário para recuperação automática. O conselho, no entanto, é de opinião que as características distintivas (a”) e (b) dizem respeito ao requisito não técnico de dar preferência à entrega de uma ou mais encomendas em um local de entrega primário antes da entrega em um dos bancos de armários e de selecionar um local de depósito bancário adequado com base, pelo menos em parte, no local de entrega primário. O conselho observa que a escolha de um local de entrega pode ser baseada em considerações comerciais não técnicas e restrições ou preferências do destinatário (como preferência por um local específico para pegar o pacote, por exemplo, um armário próximo à residência do destinatário ou ambiente de trabalho). O Conselho deixou em aberto se a confirmação da identidade conforme definida pelo recurso (i) é técnica. No entanto, tal implementação teria sido óbvia para o versado na técnica uma vez que é questionável se o conceito de confirmar a identidade do indivíduo com base na localização do indivíduo é técnico. Sua implementação utilizando um dispositivo de computação nas formas descritas no pedido teria sido óbvia para o técnico na data de prioridade do presente pedido, pois o uso de dispositivos móveis com tecnologia de localização avançada já havia se tornado onipresente, e serviços baseados em localização foram amplamente utilizados.[1]
[1] Bardehle Pagenberg - Patrick Heckeler Finding an alternative to placing packages in a mail room if no lockers were available: non-technical, www.lexology.com 10/05/2022
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