terça-feira, 10 de maio de 2022

Decisões CGREC TBR3349/17

Biocidas e controle biológico


TBR3349/17 Pedido trata de composições de herbicida que compreendem um ingrediente ativo herbicida, um surfactante da presente invenção, e, opcionalmente, um ou mais auxílios de formulação, ditas composições de herbicida tendo supostamente uma tendência reduzida para causar irritação nos olhos e na pele. Os surfactantes presentes na composição pretendida são similares aos descritos em D1, D2 e D3, enfatizando-se que em D1 e D2 tais surfactantes estão presentes em composições herbicidas com a mesma finalidade dos surfactantes presentes na composição pleiteada, ou seja, a de intensificar o efeito herbicida do ingrediente ativo. D3 descreve surfactantes que são polieterdiaminas alcoxiladas, de estruturas semelhantes às diaminas do presente pedido, utilizados em gasolina aditivada, portanto já conhecidos do estado da técnica. Ainda que empregados em composição de diferente campo técnico da pleiteada, os compostos descritos em D3 não deixam de ser surfactantes. Sendo assim, um técnico no assunto, frente aos ensinamentos destes documentos D1 a D3, poderia prever, com alta expectativa de sucesso, o aumento da eficácia herbicida de compostos ativos por meio de sua associação com os surfactantes presentes na matéria ora pleiteada. Para que fosse reconhecida a atividade inventiva da matéria em análise, seria necessário a apresentação de testes ou dados com a finalidade de demonstrar um efeito inesperado decorrente da presença dos específicos surfactantes constantes na composição pretendida. Dessa forma, uma vez que não foram apresentados testes ou dados que demonstrassem de modo inequívoco um efeito inesperado decorrente da composição de surfactante como ora pleiteada, reiterando-se o parecer de indeferimento, entende-se que a matéria objeto de proteção decorre de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica (D1 a D3).

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