terça-feira, 3 de maio de 2022

Evidências secundárias de atividade inventiva

 

O PTAB Ontel Prods. v. Guy A. Shaked Invs. (PTAB, 2022) considerou a evidência do proprietário da patente de elogios e aceitação da indústria suficientemente persuasiva para decidir conclusivamente a questão da obviedade. A patente em questão divulga um alisador de cabelo tipo escova que usa elementos de aquecimento salientes e espaçadores para alisar rapidamente o cabelo sem queimar o couro cabeludo do usuário. O peticionário contestou todas as reivindicações como óbvias em várias combinações de arte anterior. Em resposta, o proprietário da patente ofereceu evidências objetivas de não-obviedade, incluindo evidências de necessidade há muito sentida, mas não atendida, falha de outros, ceticismo, elogios e aceitação da indústria, cópia e sucesso comercial. Como questão inicial, o PTAB concordou com o peticionário que uma pessoa de habilidade comum na técnica teria modificado uma referência do estado da técnica e combinado com os ensinamentos de uma segunda referência do estado da técnica para criar a invenção reivindicada. No entanto, após avaliar as considerações secundárias, o PTAB concluiu que a evidência de elogios e aceitação da indústria, por si só, era suficientemente convincente para tornar todas as alegações não óbvias. O proprietário da patente argumentou que o elogio da indústria e a aceitação da escova DAFNI é um resultado direto das características únicas da invenção reivindicada, ou seja, a pluralidade de elementos de aquecimento alongados e espaçadores isolantes alongados que permitem aos usuários alisar rapidamente o cabelo sem queimar a pele . Como suporte para essas afirmações, o proprietário da patente apresentou vários artigos de revistas populares em que a escova DAFNI foi elogiada por sua capacidade de alisar o cabelo de forma rápida e eficaz, protegendo o couro cabeludo do usuário, testemunho de que a maior velocidade e segurança se devem aos elementos da reivindicação , inúmeros elogios e reconhecimento de revistas populares de beleza e casa, e uso do pincel DAFNI por cabeleireiros profissionais, celebridades e influenciadores de beleza proeminentes. Em última análise, o PTAB determinou que o titular da patente havia demonstrado um nexo entre o pincel DAFNI e a invenção reivindicada, mostrando que a evidência de considerações secundárias resultava diretamente das características únicas da invenção reivindicada.[1]


[1] Akin Gump Strauss Hauer & Feld LLP - Matthew George Hartman, Rubén H. Muñoz and Megan Mahoney Industry Praise of Consumer Hair Product Sufficient to Rebut Bald Obviousness Allegations, www.lexology.com 29/04/2022

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