quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Atividade inventiva do Tadalafil na Alemanha

 

Na Alemanha em 2021 o Supremo Tribunal Federal considerou caso de obviedade de patente que trata da dosagem do medicamento Tadalafil. O Supremo Tribunal Federal se pronunciou sobre a atividade inventiva das dosagens na disputa. A patente em disputa dizia respeito a uma composição de tadalafil adequada para administração oral até uma dose total máxima de 5 mg por dia. A técnica anterior descreveu o tadalafil como sendo adequado para o tratamento da disfunção erétil e uma ampla gama de possíveis dosagens máximas diárias de 0,5 a 800 mg. Além disso, sabia-se que um composto semelhante, o sildenafil, já era eficaz na dosagem diária de 5mg. Ambos os compostos mostraram valores de IC50 semelhantes in vitro (tadalafil ainda tinha um IC50 33% menor). Isso foi considerado motivação suficiente para um especialista estudar a relação dose-resposta dentro da faixa de dosagem relevante. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, se na data de prioridade um especialista teve em algum momento (também em um momento posterior) a motivação para conduzir estudos completos sobre a relação dose-resposta, então uma dosagem resulta ser vantajoso com base em tal estudo é óbvio em vista da técnica anterior. A patente foi revogada. O resultado, portanto, está alinhado com a decisão de 2019 da Suprema Corte do Reino Unido sobre a patente do regime de dosagem de tadalafil.[1]



[1] ROEDIGER, Felix. Year in review: notable 2020 Patent Cases in Germany Bird & Bird LLP, www.lexology.com 05/10/2021

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