quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Decisões CGREC TBR3016/17

  Atividade inventiva 

É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (LPI artigo 8°). A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. (LPI artigo 13) Para avaliação da atividade inventiva, o examinador deve considerar não apenas a solução técnica em si, mas também o campo técnico ao qual a invenção pertence, o problema técnico solucionado e os efeitos técnicos produzidos pela invenção.(Res. 169/16 § 5.5) 

TBR3016/17 Pedido trata de um material de arame de aço com alto teor de carbono que é feito de aço com alto teor de carbono como uma matéria-prima de produtos de arame como cordas de aço, arames de talão, arames de aço PC e arames de mola, que permite que esses produtos de arame sejam fabricados de forma eficaz com elevado índice de estiramento do arame e que apresenta excelente capacidade ao estiramento do arame e um processo de fabricação do mesmo. D1 ensina um método para produzir arame de aço com alto carbono onde a etapa do segundo resfriamento não pode ser inferior a temperatura de 620°C devido ao aumento excessivo da resistência e do desgaste do molde. Desse modo, esse ensinamento é contrário ao descrito no tratamento térmico do presente processo em que a etapa de resfriamento acontece de 500°C a 630°C. A temperatura superior do primeiro resfriamento (630°C) deve ser corrigida para abaixo de 620°C de modo a evitar sobreposição com a anterioridade. O efeito técnico alcançado com o processo descrito na reivindicação independente 9 do presente pedido possibilita a diminuição da resistência de um material de arame de aço, de modo a melhorar a produtividade do referido processo devido ao aumento do coeficiente de estiramento do arame e uma redução no número de passos para o estiramento do arame. Como resultado ocorre um prolongamento da vida útil da matriz utilizada. Desse modo, essa diferença foi considerada suficiente para proporcionar inventividade ao processo descrito na reivindicação independente 9, bem como a característica micro estrutural do material do arame de aço obtido utilizando esse processo descrito na reivindicação independente 1.

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