Em 2021 na Alemanha
o Supremo Tribunal Federal em Konditionierverfahren considerou que patente era
válida por não ter sido antecipada em uso prévio. A patente subjacente
refere-se a um método de condicionamento de wafers semicondutores e / ou
híbridos, bem como a um sistema para o referido condicionamento. A patente foi
revogada em primeira instância em virtude de um uso prévio público de um
cliente com o qual não havia um acordo de confidencialidade explícito ou
implícito e nenhum interesse comercial em manter o sigilo do sistema. Uma
pessoa qualificada tinha, assim, a possibilidade de adquirir conhecimento do
sistema. No entanto, o Supremo Tribunal Federal considerou que a entrega,
instalação e implementação de um sistema no local de um cliente não justificava
automaticamente uma probabilidade suficiente de que terceiros pudessem
investigar o sistema e, assim, adquirir o conhecimento de uma invenção. O
tribunal concluiu que era improvável que os funcionários do cliente tentassem
descobrir detalhes sobre o funcionamento do elemento crucial do sistema ou deixassem
que outros concorrentes inspecionassem o sistema. Além disso, a instalação, as
verificações de rotina e os reparos do sistema foram fornecidos exclusivamente
pelo titular da patente. A patente foi assim mantida como concedida.[1]
[1] ROEDIGER, Felix. Year in review: notable 2020
Patent Cases in Germany Bird & Bird LLP www.lexology.com 05/10/2021
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