segunda-feira, 11 de outubro de 2021

Patente de método de diagnóstico no Canadá

 

Os métodos de diagnóstico in vitro são geralmente caracterizados por uma etapa física de detecção ou quantificação de um ou mais analitos e uma etapa de correlação com uma patologia ou predisposição. O Canadian Intellectual Property Office (CIPO) não considerava tais matérias patenteáveis sendo consideradas ideias abstratas até a decisão de 2020 pelo Tribunal Federal no caso Choueifaty (Choueifaty v Procurador-Geral do Canadá, 2020 FC 837), que removeu certos obstáculos à patenteabilidade de invenções implementadas por um computador. Em consequência desta decisão o CIPO publicou novas Diretrizes para Examinadores em em que a patenteabilidade dos métodos de diagnóstico in vitro foram flexibilizadas. De acordo com essas diretrizes recentes, cada elemento de uma reivindicação é presumido como um elemento essencial e qualquer elemento essencial é avaliado para determinar se o elemento coopera com os outros elementos da invenção reivindicada (conceito de “invenção real”). Por exemplo, o manual considera como patenteável a reivindicação de Método para diagnosticar se um sujeito humano está em risco de desenvolver câncer, caracterizado pelo fato de que compreende: medir o nível de X em uma amostra biológica do sujeito; e comparar o referido nível com o nível de uma amostra de referência não cancerosa, em que um aumento no nível de X em relação à referida referência indica que o sujeito está em risco de câncer. Portanto, as reivindicações de método compreendendo uma etapa de medição e aquisição de dados in vitro e uma etapa de análise de tais dados que cooperam para levar a um resultado (predisposição / patologia, previsão de resposta e provavelmente também prognóstico) são agora consideradas patenteáveis.[1]



[1] LEONARD, Armelle. Patentability of in vitro diagnostic methods in Canada: a favorable Evolution!

REGIMBEAU, www.lexology.com 06/10/2021

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