terça-feira, 26 de outubro de 2021

Decisões CGREC TBR604/17

 Atividade inventiva 

É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (LPI artigo 8°). A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. (LPI artigo 13) Para avaliação da atividade inventiva, o examinador deve considerar não apenas a solução técnica em si, mas também o campo técnico ao qual a invenção pertence, o problema técnico solucionado e os efeitos técnicos produzidos pela invenção.(Res. 169/16 § 5.5) 


TBR604/17 O pedido trata de um produto óleo em água com uma fase aquosa separada, que compreende uma fase biopolímero e uma fase proteica e a fração do volume da fase oleosa sobre a fração de volume da fase proteica é de pelo menos 0,2 o fato de sua composição apresentar uma razão entre a fração de fase oleosa e a fase proteica maior que 0,2, diferente da faixa escolhida no estado da técnica (no documento D1 é menor que 0,2) permite que o produto obtido tenha uma boa firmeza como demostram os exemplos expostos no relatório descritivo. Um técnico no assunto, de posse dos conhecimentos revelados pelas anterioridades, não chegaria a conclusão que aumentando a relação entre as fases obteria uma composição que saneasse o problema da firmeza e do gosto residual, melhorando as propriedades organolépticas do produto anterior, e, portanto, dotado de atividade inventiva.

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