Segundo as
Diretrizes de Exame da DIRPA Resolução n° 169/2016 item 4.08 “Para a análise do requisito de novidade, não
é possível combinar dois documentos diferentes do estado da técnica. Quando tal
combinação for necessária, apenas a atividade inventiva deve ser discutida.
Entretanto, mais de um documento do estado da técnica pode ser citado para
argumentações contrárias à novidade da matéria pleiteada, desde que essas
anterioridades não necessitem ser combinadas para suportar tais alegações,
conforme os seguintes casos: (i) podem ser utilizados documentos diferentes
para discutir a novidade de matérias de reivindicações diferentes; (ii) para
diferentes alternativas em uma mesma reivindicação, reivindicações Markush,
podem ser utilizadas diferentes anterioridades incidindo na novidade da matéria
de uma mesma reivindicação, quando cada anterioridade referir-se a alternativas
diferentes dentro das possibilidades oferecidas pela reivindicação. Cabe
ressaltar que na análise de reivindicações com alternativas, uma anterioridade
que revele uma das alternativas é suficiente para destituir a novidade da
reivindicação como um todo. No entanto, podem ser aceitas reformulações da
reivindicação de forma a excluir a matéria encontrada no estado da técnica”.
Considere uma reivindicação independente na forma alternativa Liga metálica composta
por cobre ou zinco ou estanho. Considere um segundo pedido com três reivindicações
independentes: a primeira referente a Liga metálica composta de cobre, a
segunda relativa a Liga metálica composta de zinco e a terceira: Liga metálica
composta de estanho. Está claro que as duas patentes têm exatamente o mesmo
escopo de proteção, enquadrando-se como dupla proteção. Na segunda patente não
haveria qualquer dúvida de que é possível utilizar-se de D1 contra a novidade
da primeira reivindicação, D2 contra a novidade da segunda reivindicação e D3
contra a novidade da terceira reivindicação. Portanto, não há razão para se
opor ao uso de D1, D2 e D3 contra a novidade da reivindicação independente única
da primeira patente. Trata-se de uma única reivindicação com três invenções
alternativas descritas.
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