quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Três documentos contra novidade de uma reivindicação ?


Segundo as Diretrizes de Exame da DIRPA Resolução n° 169/2016 item 4.08 “Para a análise do requisito de novidade, não é possível combinar dois documentos diferentes do estado da técnica. Quando tal combinação for necessária, apenas a atividade inventiva deve ser discutida. Entretanto, mais de um documento do estado da técnica pode ser citado para argumentações contrárias à novidade da matéria pleiteada, desde que essas anterioridades não necessitem ser combinadas para suportar tais alegações, conforme os seguintes casos: (i) podem ser utilizados documentos diferentes para discutir a novidade de matérias de reivindicações diferentes; (ii) para diferentes alternativas em uma mesma reivindicação, reivindicações Markush, podem ser utilizadas diferentes anterioridades incidindo na novidade da matéria de uma mesma reivindicação, quando cada anterioridade referir-se a alternativas diferentes dentro das possibilidades oferecidas pela reivindicação. Cabe ressaltar que na análise de reivindicações com alternativas, uma anterioridade que revele uma das alternativas é suficiente para destituir a novidade da reivindicação como um todo. No entanto, podem ser aceitas reformulações da reivindicação de forma a excluir a matéria encontrada no estado da técnica”. Considere uma reivindicação independente na forma alternativa Liga metálica composta por cobre ou zinco ou estanho. Considere um segundo pedido com três reivindicações independentes: a primeira referente a Liga metálica composta de cobre, a segunda relativa a Liga metálica composta de zinco e a terceira: Liga metálica composta de estanho. Está claro que as duas patentes têm exatamente o mesmo escopo de proteção, enquadrando-se como dupla proteção. Na segunda patente não haveria qualquer dúvida de que é possível utilizar-se de D1 contra a novidade da primeira reivindicação, D2 contra a novidade da segunda reivindicação e D3 contra a novidade da terceira reivindicação. Portanto, não há razão para se opor ao uso de D1, D2 e D3 contra a novidade da reivindicação independente única da primeira patente. Trata-se de uma única reivindicação com três invenções alternativas descritas.

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