quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Método terapêutico na EPO


Em T2420/13 OJ 2016 o pedido tinha por objeto a utilização de um vidro progressivo particularmente empregado para corrigir defeitos de visão por um portador de óculos. A EPO inicialmente rejeitou o pedido por ser um método terapêutico (artigo 53c da EPC) em analogia à decisão T24/91 que trata de um método de ajuste do perfil da curvatura de uma lente sintética ligada à córnea por ablação à laser de parte da lente. A Câmara de Recursos não concordou que o pedido tratasse de método terapêutico. O método tem como objetivo atuar sobre a convergência ou divergência dos raios luminosos de modo a compensar os problemas de visão do usuário. Os sintomas do usuário são desta forma minimizados, mas isto não significa que o método se enquadre como de tratamento do corpo humano. Um tal método supõe um efeito terapêutico que seja causado devido a uma ação sobre partes do corpo tratado e, no caso, a ação é sobre os raios luminosos sem que o corpo do usuário sofra qualuer tipo de tratamento. Em T24/91, por sua vez, o método atuava no sentido de mudar as características de refringência do olho humano, ou seja, o corpo de fato estava sendo tratado. A Câmara rejeitou qualquer analogia entre o óptico especialista em lentes e um médico uma vez que suas atividades são totalmente distintas. A Câmara de Recurso, contudo, destacou que o fabricante de lentes que execute o método patenteado de modo privado, sem fins lucrativos, não será incomodado com esta patente.[1]
 

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