Na China no caso
de patentes de seleção em que valores numéricos de parâmetros que incidam
diretamente na faixa reivindicada não haverá novidade. Por exemplo, dada uma
invenção contendo de 10% a 20% de zinco, uma anterioridade que mostra mesmo
composto contendo 15% de zinco antecipa a novidade da reivindicação. O mesmo se
aplica se a faixa descrita na anterioridade se superpõe à faixa reivindicada,
por exemplo, a anterioridade revela composto contendo de 15% a 25% de zinco. No
caso da reivindicação pleitear valores discretos é importante que estes estejam
citados na anterioridade. Se a reivindicação pleiteia um composto contendo 10%
ou 20% de zinco, uma anterioridade que revele mesmo composto contendo de 10% a
35% de zinco anteciparia a novidade da invenção a 10% de zinco, mas não
anteciparia a novidade da invenção a 20% de zinco. No caso de uma reivindicação
de composto contendo 10% de zinco, uma anterioridade que revele mesmo composto
com 5% a 15% de zinco não antecipa a novidade da mesma.[1]
Na EPO T666/89 OJ 1993 trata de patente com shampu compreendendo 8 a 25% de
surfactante. O estado da técnica revela shampu contendo 5 a 25% de surfactante.
A Câmara de Recursos concluiu que a composição não tinha novidade. A Diretriz de Exame da DIRPA na Resolução n°
169/2013 no item 4.14 aponta critério semelhante “O pedido reivindica um processo para produzir cerâmicas de nitreto de
silício, onde o tempo de calcinação é de 1-10 horas. Se o documento de anterioridade descreve um
processo para a produção de cerâmicas de nitreto de silício onde o tempo de
calcinação é de 4-10 horas, uma vez que as duas faixas se sobrepõem no tempo de
calcinação de 4-10 horas, o documento de anterioridade afeta a novidade da dita
reivindicação, mas não afeta a novidade da dita reivindicação para o caso do
tempo de calcinação de 1-4 horas.”
[1]
Guidelines for examination, 2006, SIPO, Intellectual Property Publishing House,
parte II, cap. 3, parag. 3.2.4, p.165
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