domingo, 11 de dezembro de 2016

Disclaimer no USPTO


Nos Estados Unidos são aceitos disclaimers como limitações negativas para superar uma antecipação acidental do estado da técnica desde que haja suporte para esta limitação negativa no conteúdo originalmente revelado no pedido, caso contrário será considerado acréscimo de matéria indevido.[1] Uma restrição de escopo admitida pelo próprio depositante durante o processamento do pedido em suas contestações aos pareceres do USPTO em geral tende a ser mantida quando do enforcement desta patente. Em geral o trabalho do examinador consiste exatamente em restringir o escopo do quadro reivindicatório depositado propositalmente muito amplo. Uma discussão sobre o papel destas restrições no escopo da patente pode ser encontrada em Southwall Techs. Inc. v. Cardinal IG Co., 54 F.3d 1570 (Fed.Cir.1995).[2] Joseph Root destaca que nos casos em que a emenda na reivindicação realizada pelo requerente para se diferenciar do estado da técnica é excessiva, ou seja, restringe mais do que deveria, as Cortes tendem a interpretar a reivindicação em sua forma final.[3] Em Mass. Inst. of Tech. v. Shire Pharm. (Fed. Cir., 2016) discute a patente de uma estrutura conhecida como scaffold preparada para fabricar implantes que serão usados em pacientes com tecidos danificados ou doentes. A patente descreve um scaffold sintético, biodegradável no qual as células podem crescer in vitro para gerar tecidos artificiais. No estado da técnica os scaffolds permitiam apenas a fabricação de tecidos de pouca espessura uma vez que os vasos sanguíneos não podiam penetrar no tecido artificial. A patente resolve este problema e permite o crescimento de vasos sanguíneos e com isso a fabricação de tecido de maior espessura como intestinos, nervos e músculos. A reivindicação se refere a tecidos de órgãos vascularizados em geral. Durante o processamento do pedido o depositante observou que sua técnica não seria empregada para fabricação de tecidos da pele, no entanto, a Corte entendeu que tais limitações não estão incorporadas na reivindicação. Para que esta reivindicação fosse lida excluindo os tecidos da pele tal disclaimer deveria estar mencionado de forma “clara e não ambígua[4].

A Suprema Corte em Hailes v. Albany 123 US 582 conclui: “um disclaimer é geralmente empregado para a renúncia de elementos de uma reivindicação de uma patente ou de matéria distinta e separável que pode ser suprimida sem mutilar ou alterar a matéria restante. Talvez possa ser usado para limitar a reivindicação a uma classe particular de objetos, ou mesmo mudar a forma de uma reivindicação que é ampla em seus termos, mas certamente não pode ser usada para modificar o caráter da invenção. Se o disclaimer exige uma emenda no relatório descritivo ou uma descrição suplementar para tornar a reivindicação alterada inteligível ou relevante, embora isso possa ser o caso de um reissue, claramente não está adaptado para um disclaimer”. Harry Toulmin explica que “o defeito que um disclaimer busca corrigir é aquele que em sua natureza é fatal para a patente. No interesse público o titular não quer conscientemente manter no escopo de sua patente algo que sabe que é inválido [e assim correr o risco de ter sua patente anulada] [...] O único propósito do disclaimer é emendar as reivindicações em excesso eliminando a parte excedente enquanto que o propósito do reissue é corrigir falhas do relatório descritivo ou reivindicações da patente original”.[5]



[1] Catalogue of remaining differences 2012 update of the CDP 2011, IP5 Offices, p. 81
[2] http://patents101.com/2010/08/patent-prosecution-disclaimer/
[3] 441 F.3d 991, 78 USPQ 2d (BNA) 1417 (Fed.Cir.2006) cf. ROOT.op.cit.p.82
[4] CLOUSE, Nicole. Prosecution History Disclaimer of Claim Scope Must Be “Clear and Unambiguous” in View of the Prosecution History as a Whole, 27/11/2016 http://www.natlawreview.com/article/prosecution-history-disclaimer-claim-scope-must-be-clear-and-unambiguous-view
[5] TOULMIN, Harry Aubrey. Handbook of patents, New York:D. Van Nostrand, 1949, p.164

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