quarta-feira, 23 de março de 2016

Patentes de jogos de cartas


Na Inglaterra em Shopalotto.com Ltd’s Application [2006] RPC 7, o pedido tratava de um jogo de loteria realizado por computador pela internet. A Corte aplicando as mesmas regras que em Aerotel conclui que as reivindicações tratam de um aparelho conhecido em que a contribuição reside na regra de jogo e desta forma, reside unicamente em matéria excluída de patenteabilidade. Em Anderson’s Application (BL O/112/12) o pedido tratava no depósito apenas da regra de jogo. Emendas feitas para se referir ao uso de tabuleiros e peças conhecidos do estado da técnica não alteraram a conclusão de que a contribuição permanecia em matéria excluída de patenteabilidade e como tal o pedido foi indeferido.[1].

A decisão T336/07 refere-se a um sistema de poquer eletrônico de múltiplos jogadores que envolve aspectos relacionados as regras de jogo, matéria considerada não patenteada pelo artigo 52 da EPC. A análise deve procurar por vantagens ou efeitos alcançados com características específicas da implementação proposta além dos efeitos relativos às regras de jogo que configuram condutas, convenções e condições puramente mentais que possuem sentido somente dentro do contexto de um jogo[2]. Nos Estados Unidos em 2016 em In re Smith foi analisada uma variação do jogo de cartas blackjack (vinte e um) em que o Federal Circuit conclui tratar-se de ideia abstrata de conduzir um jogo de apostas que utiliza um conjunto padrão de cartas, o que é comparável a uma “prática econômica fundamental” da mesma forma abstrata. A Corte entendeu que não existe qualquer conceito inventivo em ambralhar e separar cartas físicas. A decisão confirma o entendimento do PTAB. No entanto o PTAB havia aceito a reivindicação 21 que descrevia o mesmo método executado em um computador, ou seja, para o USPTO o método executado sobre cartas físicas é entendido como ideias abstrata, mas não quando executado em um computador. A Corte observou que caso o jogo de cartas apresentassse um conjunto novo e original de cartas, poderia ser objeto de patente. [3]
 



[1] Manual of Patent Practice (MoPP), 2015, p. 53 https://www.gov.uk/government/publications/patents-manual-of-patent-practice
[2] Case Law of the Boards of Appeal of the European Patent Office Sixth Edition July 2010, p. 195 http://www.epo.org/law-practice/case-law-appeals/case-law.html http://legal.european-patent-office.org/dg3/biblio/t070336eu1.htm
[3] RAMAGE, Edward. Card game too abstract to be patentable, 23/03/2016 http://www.iam-media.com/

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