quarta-feira, 9 de março de 2016

Patente europeia e dupla proteção


Na EPO o artigo 139(3) da EPC permite que os Estados Contratantes decidam sobre qual destino a ser dado para um pedido nacional e um pedido depositado na EPO para a mesma matéria e mesma data de depósito ou prioridade. A maioria dos países não autoriza a dupla proteção. Na Alemanha o pedido nacional perde a eficácia automaticamente (artigo II § 8 IntPatGU), enquanto na Inglaterra a patente nacional pode ser revogada pelo escritório de patentes (Seção 70(2) do Patent Act de 1977). Alguns países, contudo, permitem a dupla proteção neste caso, tais como Áustria, Dinamarca, Finlândia, Hungria e Suécia. No âmbito da patente unitária (UPC) o Recital 26 do Regulation n° 1257/2012 sugere que a questão deva ser decidida pelas legislações nacionais.[1] Uma proposta de emenda na legislação alemã prevê a possibilidade de se manter uma patente nacional válida mesmo com uma patente europeia pela Unified Patent Court (UPC) concedida. Neste caso uma ação na justiça envolvndo a patente nacional não seria admissível se uma ação correspondente baseada na patente europeia já houvesse sido instaurada diante da UPC. [2]
 



[1] SCHWEIZER, Mark. The unitary patent: a reason to allow double patenting? 18/02/2016 
 http://ipkitten.blogspot.com.br/2016/02/the-unitary-patent-reason-to-allow.html
[2] AHSEN, Detlef. End of prohibition on double patenting, 09/03/2016 http://www.iam-media.com

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