Em E-Loan, Inc. v. IMX, Inc. (PTAB 2016) foi analisada a patente
US5995947 referente a método de fazer empréstimos tais como hipotecas, que
envolve um corretor, estações de corretagem que transmitem dados a um servidor
que processa perfis de empréstimos, tomadores de empréstimos possuem estações
capazes de realizar buscas na base de dados e selecionar opções de empréstimos.
[1] O PTAB conclui que a
reivindicação de método para processamento de pedidos de empréstimos se
enquadram como métodos de fazer negócios pelo CBM uma vez que empréstimos se
trata claramente de um porduto financeiro uma vez que trata-se de acordo entre
duas partes estipulando o movimento de dinheiro. A mera citação ou combinação de
tecnologias já conhecidas não caracteriza o método como uma invenção tecnológicas,
exceção prevista no CBM. O pedido se propõe a automatizar os pedidos de empréstimos
tornando-se mais difundidos em comparação com os processos em tempo real. Tal
automação usando tecnologias de computador conhecidas não resulta em uma solução
técnica a um problema técnico. Na revisão CBM o PTAB entendeu que diante das
conclusões da Suprema Corte em Alice e que a patente em questão trata de uma
ideia abstrata direcionada a uma prática comercial de longa data estabelecida ou
a um princípio econômico fundamental. A patente descreve processos de empréstimos
convencionais realizados de forma automatizada. As estações de corretagem e de
tomadores de empr´stimos não transformam esta ideia abstrata em matéria patenteável.
A patente automatiza processo convencional realizado à mão com lápis e papel. Segundo
Joseph Herndon esta é uma patente típica de métodos financeiros depositada no
período de 2000-2010 que antecedeu Alice: “Após
o AIA este tipo de patente estão todas mortas, ou pelo menos sujeitas a um alto
risco de se tornar inválidas nas revisões CBM, estabelecidas para matar
patentes como estas”.
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