domingo, 27 de março de 2016

Emendas no USPTO com aumento de escopo


Em In re Cuozzo Speed Technologies, Inc., 2014-1301 (Fed. Cir. Feb. 4, 2015)[1] o Federal Circuit confirmou que as reivindicações devem ser interpretadas em seu sentido razoável mais amplo (broadest reasonable interpretation) de modo o reduzir a possibilidade  de que uma patente uma vez concedida, as reivindicações possam ser interpretadas de forma mais ampla do que seria justificável. A patente em questão US6778074 na reivindicação 10 pleiteia um indicador de limite de velocidade que compreende um visor colorido para delinear os limites de velocidade, e um controlador que ajusta a delineção dos limites de velocidade no visor de forma independente do velocímetro a partir de dados de posicionamento obtidos de um GPS[2].  Diante de uma anterioridade apresentada durante o exame o pedido sofreu uma emenda em que inclui o termo “integrally attached” em que o velocímetro está integrado ao indicador de limites, quando a reivindicação original dizia apenas que as duas partes estavam ligadas “attached” uma na outra. A titular argumenta que o termo “integrally attached” significa que os dois elementos tanto podem ser partes separadas que estão juntas como podem formar uma peça única.[3] Para o Federal Circuit se as duas partes são integradas é porque elas são independentes: “seria ilógico considerar uma unidade sendo conectada a a ela mesma”. O Federal Circuit conclui que a emenda para especificar que o velocímetro e o indicador de limite de velocidade estão no mesmo o visor LCD como peça única deixou de contemplar a situação em que as partes são independentes.[4]
O Federal Circuit negou a possibilidade de emenda da reivindicação que especifica serem tanto o velocímetro como o indicador de limite de velocidade apresentados em um visor LCD por entender que estas ampliavam o escopo de proteção original da patente o que contraria 35 U.S.C. § 316(d)(3) - An amendment under this subsection may not enlarge the scope of the claims of the patent or introduce new matter;[5] 37 C.F.R. § 42.221(a)(2)(ii) A motion to amend may be denied where: The amendment seeks to enlarge the scope of the claims of the patent or introduce new subject matter[6]. O Federal Circuit conclui que a avaliação do que significa ampliação de escopo da reivindicação original deva ser o mesmo teste que é aplicado nos casos de reissue e reexaminations. Especificamente: “uma reivindicação é mais ampla em escopo que a reivindicação original se ela contém dentro de seu escopo qualquer aparelho possível que não representasse uma contrafação da patente original”. O titular alegou que sua emenda trouxe o detalhamento de um visor LCD que estava presente em uma reivindicação dependente no pedido original, para a reivindicação independente e que portanto isto não poderia ser visto como ampliação de escopo, ao contrário, isto constituiria uma redução de escopo. O Federal Circuit, contudo, observa que a emenda proposta “a speedometer integrally attached to said colored display, wherein the speedometer comprises a liquid crystal display, and wherein the colored display is the liquid crystal display” quando se refere a “the liquid display” está se referindo a apenas um LCD que, portanto, exibe dados do velocímetro e dos limites de velocidade, e desta forma esta implementação não estava abrangida na reivindicação original, constituindo desta forma uma ampliação de escopo indevida.
 



[1] http://www.ipwatchdog.com/2016/01/15/supreme-court-accepts-cuozzo-speed-technologies-ipr-appeal/id=65076/
[2] http://www.patentdocs.org/2015/02/in-re-cuozzo-speed-technologies-llc-fed-cir-2015.html
[3] http://www.scotusblog.com/wp-content/uploads/2015/10/cuozzo-op-below.pdf
[4] In re Cuozzo: the Federal Circuit affirms the PTAB's finding of unpatentability, 17/03/2015 https://www.venable.com/in-re-cuozzo-the-federal-circuit-affirms-the-ptabs-finding-of-unpatentability-03-17-2015
[5] https://www.law.cornell.edu/uscode/text/35/316
[6] https://www.law.cornell.edu/cfr/text/37/42.221

Nenhum comentário:

Postar um comentário