sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Preferencialmente & clareza


Em EP05785721.1 o pedido possui com uma de suas reivindicações um agente de limpeza bucal caracterizado por ter sorbitol na quantidade de 12 a 60% peso líquido, preferencialmente 15 a 50% e mais prefererivelmente de 17 a 40 %. A reivindicação foi rejeitada na EPO por falta de clareza e concisão contrariando o artogo 84 da EPC e as  regras 43(3) e 43(4). O depositante alegou que o guia de exame aponta que a expressão “preferivelmente” deva ser analisada cuidadosamente de modo a não introduzir ambiguidade. Expressões deste tio não tem nenhum efeito limitante na reivindicação, ou seja, as características que se seguem a estas expressões são tidas como inteiramente opcionais. O Boards of Appeal T1882/12 concordou com este argumento. A Regra 43(4) não se aplica porque a reivindicação em questão não se trata de uma reivindicação dependente e o depositante tem como opção escrever estas formas alternativas em uma reivindicação independente. Desta forma a apresentação destas aalternativas em diferentes reivindicações dependentes não é uma obrigação. Quando o guia de exame recomenda cautela no uso destas expressões, implicitamente afirma que é possível seu uso, desde que isto não introduza problemas de clareza. No caso presente a inserção destas alternativas numa única reivindicação não requer análise excessiva por parte do examinador, portanto é natural que o depositante queira esta compactação, uma vez que a taxa de exame é função do núero de reivindicações. Com relação ao argumento de falta de concisão, esta forma de reivindicação (nested claims) pelo contrário confere maior concisão ao quadro reivindicatório evitando a propagalão desnecessária de reivindicações. A função de tais alternativas é uma estratégia de recuo do depositante (fallback position) pois uma vez contestada uma faixa mais ampla o depositante ainda poderia ter como válida uma faixa mas estreita. [1]



[1] DONGEN, Stijn. Nested claims before the EPO: pragmatic cosmetics or clarity-obstructing nuisance?, 14/10/2015 www.lexology.com

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