terça-feira, 13 de outubro de 2015

Método terapêutico na EPO

Ana Nordberg analisa as possibilidades de patentes na EPO para métodos de melhoramento do corpo humano como técnicas de restauração de habilidades, melhora do sistema imunológico através de vacinas, reconstrução cirúrgica, terapia genética, substituição de órgãos. A dicotomia entre métodos terapêuticos e estéticos pode não ser tão clara nestes casos. G 1/04 conssidera como terapêuticos oss métodos  que curam uma doença ou disfunçõ do corpo humano e abrangem o tratamento profilático. Os métodos destinados a intervenções no intuito de aleviar, remover ou diminuir os sintomas ou reduzir a possibilidade de contrair uma doença também se enquadram como terapêuticos (T24/91 OJ 1995). A origem da dor contudo é irrelevante para esta anáise (T81/84 OJ 1988). No entanto em T385/09 o alívio da dor nem sempre pode ser considerado como terapêutico, caso contrário a alimentação de um animal poderia ser considerado como terapêutico. Segundo a Câmara de Recursos um método de tratamento não terapêutico necessariamente deve começar de um estado normal do paciente, saudável. A percepção de fadiga não é excluída de  patenteabilidade pois trata-se de uma condição fisiológica transitória causada por sintomas naturais e que pode ser removida pelo simples repouso (T469/94). Desordens de gênero não são consideradas doença pela OMS e nesse sentido qualquer método não cirúrgico destinado a promover o bem estar do paciente não pode ser visto como terapêutico e desta forma pode ser objeto de patente. A OMS estabelece que o índice de massa corporal superior a 25 deva indicar obesidade, de modo que método para reduaçao de peso em pacientes com índices superiores a 25 seriam considerados terapêuticos, no entanto a utilização de tais tabelas é limitado diante do elevdo grau de generalizações e aproximações envolvidos. Os limites de enquadramento em um método terapêutico podem envolver aspectos sociais e culturais. Em T144/83 OJ 1986 um método de supressão do apetite de modo a atingir benefícios cosméticos de perda de peso foi considerado não terapêutico pois não visa o tratamento de obesidade. Nos casos em que o efeito terapêutico pode ser distinguido do efeito não terapêutico tais métodos podem ser patenteado. G1/07 OJ 2011 entende que o risco á saúde envolvido no método é o fator determinante na caracterização deste método como cirúrgico. Mesmo métodos minimamente invasivos podem ser considerados como cirúrgicos. G1/07 teve como intuito preservar a liberdade da prática médica em porcedimentos cirúrgicos. G1/04 contudo abandonou o critério de levar em conta o praticante do método como relevante para o enquadramento como métdo cirúrgico, embora G1/07 indiretamente tenha renovado este critério ao levar em conta o fato do método ser praticado dentro de um mbiente médico. Métodos de melharamento do corpo humano que envovam aspectos cirúrgicos serão enquadrados pelo Artigo 53(c) da EPC como métodos cirúrgicos e desta forma não patenteados. Em T426/89 OJ 1992 um método de operação de um marcapasso para prevenir taquicardia é necessariamente um método de tratamento do corpo humano e portanto não patenteável. Em T789/96 um método para otimizar o consumo de um marcapasso foi entendio como não sendo um método terapêutico, ou seja, não havia neste caso uma ligação do método propospto com o efeito terapêutico no corpo humano. Em T635/08 um método para aderir uma prótese à pele do paciente do lado externo não foi entendido como método terapêutico, por estar ligado a características estruturais da prótese. [1]



[1] NORDBERG, Ana. Patentability of methods of human enhacement. Journal of Intellectual Property Law & Practice, 2015, v.10, n.1, p. 19-28

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