Na análise atividade
inventiva, apenas características técnicas são consideradas. No caso Comvik
(T641/00) de 2002 a Corte entendeu que características não técnicas, tais como
etapas de um método financeiro, não devem ser levadas em conta na avaliação de
atividade inventiva de uma reivindicação. Apesar disso, ainda que o objetivo a
ser alcançado seja uma matéria não técnica, tal objetivo pode legitimamente
aparecer na formulação de um problema técnico, em particular como uma restrição
a este problema. [1]
Em Comvik o problema identificado em relação ao estado da técnica era os custos
de distribuição em um sistema de telefonia GSM. Este foi considerado um
problema financeiro. O único problema técnico era meramente a programação do
método financeiro.[2]
No guia de exame anterior a novembro 2015 se afirmava que “a atividade inventiva deva ser avaliada somente com base nas características
técnicas definidas na reivindicação. Características não técnica, uma vez que não
interagem com a matéria técnica para solução do problema técnico, ou seja, as
características não técnicas per se, não oferecem uma contribuição técnica em
relação ao estado da técnica e, portanto, devem ser ignoradas da avaliação de
atividade inventiva”. Na revisão de novembro de 2015 este trecho foi
eliminado e substituído pelo seguinte: “ao
avaliar a atividade inventiva de uma invenção que mistura elementos técnicos e
não técnicos, todas as características que contribuem para o caráter técnico da
invenção devem ser consideradas. Estas incluem aquelas características que
tomada isoladamente são tidas como não técnicas, mas que no contexto da invenção,
contribuem para produção de um efeito técnico. Contudo características que não
contribuem para o caráter técnico da invenção não podem fundamentar a presença
de atividade inventiva. Esta situação pode surgir, por exemplo, se a característica
contribui somente para a solução de um problema não técnico, por exemplo, um
problema em um campo excluído de patenteabilidade”.[3]
O guia de exame cita um exemplo na formulação do problema técnico que
envolve aspectos não técnicos que ao invés de resolver o problema técnica
simplesmente evitam o problema (circumventing
a technical problem, rather than addressing this problem in an inherently
technical way). Nesses casos entende-se que este aspecto não técnico não
contribui para solução do problema técnica: “em um jogo online em uma rede de computadores, o efeito da redução do
tráfego de rede obtido pela redução do número máximo de jogadores não pode
servir de base para formulação do problema técnico objetivo. Esta é uma consequência
direta da mudança das regras do jogo, que é algo inerentemente não técnico. O problema
da redução do tráfego de rede não é resolvido por uma solução técnica mas contornado
por uma solução não técnica proporcionada quando se alterou as regras do jogo.
A característica de definir o número de jogadores forma parte de um esquema não
técnico que o técnico no assunto, o engenheiro de software, tem como tarefa
implementar”.
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